Projeto de Lei Nº 163/2021 - Processo: 1760/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
Texto Integral
Art. 1º - As escolas privadas e municipais do município deverão ADAPTAR suas aulas de educação física possibilitando aos alunos portadores de deficiência física do ensino infantil e fundamental, a inclusão nas aulas.
§1º - Será impedida e terá sua participação impedida em qualquer programa municipal de incentivos diversos, qualquer instituição privada que descumprir do disposto no presente artigo.
§2º - As instituições deverão implantar um programa educacional que possibilite a Prática de Atividades Adaptadas.
Art. 2º - O programa de Prática de Atividades Adaptadas observará as seguintes diretrizes:
I - Incluir o aluno com deficiência as atividades física e esportiva.
II - Conscientizar a população com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva.
III - Capacitar os professores da área na temática de inclusão social.
Art. 3º - Fica autorizado o convênio entre o Poder Executivo com instituições e entidades públicas e privadas para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A inclusão social é o conjunto de medidas direcionadas a indivíduos excluídos do meio social, seja por alguma deficiência física ou mental, cor da pele, orientação sexual, gênero ou poder aquisitivo dentro da comunidade. Dessa forma, o objetivo desse projeto é incluir no âmbito da educação todo deficiente físico ao ambiente de aulas e práticas de atividades física e esportiva.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANTEM O VETO TOTAL AO PROJETO . DECRETO LEGISLATIVO Nº 27 DE 05 DE MAIO DE 2022.