Projeto de Lei Nº 063/2023 - Processo: 1767/2023

Processo: 1767/2023
Data: 03/08/2023
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a instalação de semáforos sonoros nas ruas e avenidas mais movimentadas da Cidade de Itaboraí de modo a garantir maior acessibilidade aos deficientes visuais do Município.

Texto Integral

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de semáforos sonoros nas ruas e avenidas mais movimentadas do município, visando garantir a segurança e a inclusão de pedestres com deficiência visual.

 

Art. 2º. Os semáforos sonoros deverão ser instalados nos cruzamentos e travessias de maior fluxo de pedestres e veículos, priorizando as vias que apresentem um alto índice   de circulação e riscos de acidentes.

 

Art. 3º. Os semáforos sonoros deverão emitir sinais sonoros que possibilitem a identificação clara e distintiva para pessoas com deficiência visual, tais como: bip sonoro, som contínuo e intervalos rítmicos.

 

Art. 4º.  A fim de garantir o acesso e a segurança de todos os pedestres, os semáforos sonoros deverão ser acompanhados de dispositivos de travessia segura, como faixas de pedestres táteis, guias rebaixadas e sinalização adequada.

 

Art. 5º. A responsabilidade pela instalação, manutenção e operação dos semáforos sonoros será atribuída ao órgão competente de trânsito municipal.

 

Art. 6º. Fica estabelecido o prazo máximo de 12 meses, a partir da data de aprovação desta lei, para a instalação dos semáforos sonoros nos cruzamentos e travessias previstos no Artigo 2º.

 

Art. 7º. Os recursos para implementação desta lei serão alocados no orçamento municipal, de acordo com as possibilidades e prioridades da administração pública.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da instalação, manutenção e operação dos semáforos sonoros serão custeadas pelo município, com a possibilidade de busca de parcerias e convênios com entidades públicas e privadas.

 

Art. 9º. O descumprimento desta lei acarretará nas penalidades decorrentes da lei de improbidade administrativa para o chefe o Poder Executivo, e para o gestor do órgão competente de trânsito municipal.

 

Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

“A inclusão social e a segurança de todos os cidadãos são princípios fundamentais para uma cidade desenvolvida e humanizada. A instalação de semáforos sonoros nas ruas e avenidas mais movimentadas do município é uma medida necessária para garantir o acesso e a segurança de pessoas com deficiência visual, promovendo a sua autonomia e        o seu direito de ir e vir.

Analisando que pessoas com deficiência visual enfrentam desafios diários ao se deslocarem pela cidade, especialmente nos cruzamentos e travessias de maior fluxo de veículos e pedestres. A instalação de semáforos sonoros é uma forma eficiente de orientar e alertar essas pessoas, permitindo que elas atravessem com segurança e confiança.

Desta forma, esta propositura legislativa põe em discussão a valorização da acessibilidade nos espaços urbanos municipais, somados ao envolvimento social da comunidade. Podem ser acrescidos aos demais locais públicos ou privados, bem como em repartições e/ou empresas que visem ampliar a acessibilidade.

Assim, a garantia da livre locomoção, de modo a permitir que todo e qualquer cidadão possa transitar livremente pelas ruas e avenidas com a devida acessibilidade, sem que dependam de outros mecanismos, é uma forma de inclusão que ainda é pouco explorada pela população. Uma inclusão que se permitirá ser fim e não meio de desenvolvimento humano. Humanizar as ruas e os projetos urbanos pode ser o caminho para ressignificar a acessibilidade nas cidades brasileiras.”

 

BFS

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:06

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de Agosto de 2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:00

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/08/2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 12:13

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado