Projeto de Lei Nº 034/2019 - Processo: 177/2019
Ementa
Dispõe sobre “Parâmetros de atuação preventiva no combate aos entorpecentes no ambiente escolar no município de Itaboraí”, e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itaboraí o Programa de proteção às crianças e aos adolescentes da rede de escolas municipais, operando pelos seguintes parâmetros:
I - Atuação preventiva nas escolas municipais, apoiado sempre que possível por pessoal treinado e especializado da Guarda Municipal, disponibilizando informações e aconselhamentos aos alunos sobre os riscos e consequências do tráfico de entorpecentes, tendo como meta a diminuição do número de usuários e dependentes químicos no âmbito escolar;
II - Ações permanentes, como cursos e orientações sobre o tema, voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e tendo como público alvo os educadores, os funcionários, os alunos e seus familiares;
III - Apoio as Diretorias das Escolas Municipais de Educação Fundamental na instituição e desenvolvimento das atividades preventivas e na avaliação dos resultados dos trabalhos desenvolvidos;
IV - Empenhar esforços para o encaminhamento dos casos mais graves detectados.
Art. 2º As Associações de Pais e Mestres das Escolas poderão contribuir para as ações de prevenção discutindo as estratégias propostas, sugerindo seu aperfeiçoamento e avaliando seus resultados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
As crescentes necessidades sociais estão a demandar com relevância para os entes públicos, a gestão coletiva dos seus instrumentos administrativos, jurídicos e políticos, objetivando atingir maior efetividade.
Esse Projeto de Lei tem a finalidade de alcançar, mais uma importante etapa na consolidação do compromisso primordial e essencial à construção de uma sociedade mais justa e fraterna, delimitando com clareza e sensibilidade as prioridades que estão a exigir a sua intervenção mais imediata.
Considerando ser a problemática das drogas um dos males do século, qualquer iniciativa que tenha como cunho combatê-la, principalmente no campo do convencimento e da informação, é de extrema importância para que os resultados sejam potencializados expandidos para todas as unidades de ensino da rede pública municipal.
Aratangy¹ (1998) sugere que o caminho para a prevenção do consumo de drogas passa pela exploração das questões emocionais dos adolescentes, e isso se dá por meio da abertura de canais de comunicação e participação, com atividades alternativas e não avaliadas pela escola, tais como as artísticas e esportivas. Considera-se que, muito mais importante do que alardear sobre proibições, ou seja, utilizar o discurso “ Não as Drogas”. É importante criar espaços em que os jovens possam vivenciar experiências significativas e compartilhá-las em grupo. Além disso, mostra-se imprescindível a organização de atividades que envolvam o jovem na comunidade, assim como abrir espaços para orientação aos pais, para que estes não se sintam tão despreparados para lidar com os desafios da adolescência.
Desta forma, Nobres Vereadores, e diante da importância do tema – instituição de métodos educacionais para a prevenção e o combate às drogas no ambiente escolar, por meio de uma abordagem pedagógica e comunitária – solicito aprovação pelos nobres pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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