Projeto de Lei Nº 066/2023 - Processo: 1770/2023
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Dia da Mulher Cristã Evangélica no Município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Município de Itaboraí, o “Dia da Mulher Cristã Evangélica”, que deverá ser celebrado anualmente no dia 28 do mês de março.
Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Munícipio de Itaboraí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
A data passará a integrar o calendário oficial do nosso município e tem a finalidade de prestar uma homenagem à mulher cristã evangélica. O presente PL tem o objetivo de valorizar o papel das mulheres cristãs na família, na igreja e na sociedade.
Enfatizamos a importância ministerial da oração, evangelização e beneficência que as mulheres têm exercido na igreja ao longo dos anos, além de enaltecer sua importância na sociedade e na família. Mais do que inspiração a artistas e poetas, a mulher cristã evangélica sempre desenvolveu capacidades criadoras, seja no sustento da família, na hospitalidade ao próximo, na responsabilidade com os filhos e na transmissão da sua convicção e fé na construção de nossa sociedade. Fico profundamente feliz em fazer essa homenagem a essas mulheres.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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