Projeto de Lei Nº 035/2024 - Processo: 1771/2024

Processo: 1771/2024
Data: 18/06/2024
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI o mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS no calendário Oficial do Município de Itaboraí.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituída o "Mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, no Município de Itaboraí" a ser realizada anualmente no mês de Setembro. Que tem por objetivo informar e conscientizar a população a combater a Fake News.

 

Art. 2º No mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso a comunidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS

 

Art. 4º A instituição do mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, no Município de Itaboraí, tem como objetivos:

 

I - Promover campanhas educativas na cidade de Itaboraí, visando inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens fake news, visando a conscientização das pessoas.

 

II - Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de mensagens fake news.

 

Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto tem como objetivo informar e conscientizar a população a combater as Fake News. As chamadas noticias falsas, ou '' Fake News '', são conteúdos produzidos com o objetivo de disseminar mentiras sobre pessoas e acontecimentos, enganando a população e influenciando a opinião pública.

O tema vem ganhando visibilidade local, nacional e no mundo, nos últimos tempos, tornando o assunto mais visível, porém, já vem ocorrendo há muito tempo. As mensagens falsas ( fake news ) quando divulgadas causam danos imensuráveis e irreparáveis na vida intima de pessoas, que só quem é vitima dessas fake news sabe os danos físicos e psicológicos sofridos. As vitimas deixam de interagir com as pessoas, se retraem, se excluem, chegando ao ponto de uma depressão profunda , o que pode começar com algo pequeno em um grupo de whatsapp ou uma página na internet pode acabar com a vida de pessoas, e mudá-la para sempre.

Consequências das Fake News:

Divulgar Fake News é um ato muito perigoso. Compartilhar informações falsas, fotos e vídeos manipulados e publicações duvidosas pode trazer riscos para a saúde pública, incentivar o preconceito e resultar em mortes.

Divulgar Fake News é um ato muito perigoso. Compartilhar informações falsas, fotos e vídeos manipulados e publicações duvidosas pode trazer riscos para a saúde pública, incentivar o preconceito e resultar em mortes. (https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/o-que-sao-fake-news.htm).

Como identificar (e não compartilhar) fake news:

Avalie a fonte; o site; o autor do conteúdo; verifique o autor do conteúdo; verifique se conhece o site; observe se o texto contém erros ortográficos; olhe a data de publicação; tome cuidado com o sensacionalismo.

Muitos sites publicadores de fake News têm nomes parecidos com endereços de sites de notícias. Portanto, avalie o endereço e verifique se o site é confiável. Também veja se outros conteúdos do site também são duvidosos. Preste atenção na data da publicaçãoverificando se a notícia ainda é relevante e está atualizada.

Leia mais que só o título e o subtítulo, leia a notícia até o fim, preste atenção no o título e subtítulo, analisando se condiz com o texto. É recomendável pesquisar outros sites de conteúdo. Duvide se você receber uma notícia bombástica que não esteja em outros sites de notícia.

Só compartilhe após checar se a informação é correta

Não compartilhe conteúdo por impulso. Você é responsável pelo o que você compartilha. O Brasil não possui lei que aborde especificamente as "fake news", mas o/a infrator/a pode ser punido com base na Lei Penal, nos crimes de calúnia, injúria e difamação.

 

Entendemos ser a aprovação do presente Projeto muito importante, ao passo que visa proteger futuras vítimas de noticias falsas, as chamadas fake news.

Desse sentido a propositura apresentada, para a qual almejo dos nobres colegas a aprovação.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2024 - 12:36

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de junho de 2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2024 - 12:24

Inclusa no Expediente - Sessão de 18/06/2024 as 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2024 - 08:27

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado