Projeto de Lei Nº 037/2024 - Processo: 1773/2024
Ementa
Dispõe sobre a disponibilização de transporte para crianças e adolescentes com deficiência matriculadas na rede pública de ensino de Itaboraí que estão em tratamento nas unidades do CAPSi e NAPEM.
Texto Integral
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e disponibilizar o serviço de transporte gratuito para crianças e adolescentes com deficiência matriculadas na rede pública de ensino do município de Itaboraí, que necessitem de tratamento nas unidades do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi) e Núcleo de Atendimento Psicopedagógico Especializado Municipal (NAPEM).
Art. 2º - O serviço de transporte previsto no Art. 1º deste projeto de lei deverá ser realizado por veículos adaptados e equipados com os recursos necessários para garantir a segurança e o conforto dos beneficiários.
Art. 3º - São beneficiários deste serviço os alunos da rede pública de ensino de Itaboraí que apresentem deficiência e estejam regularmente matriculados, além de necessitarem de atendimento contínuo nas unidades do CAPSi e NAPEM.
Art. 4º - Para usufruir do transporte, os responsáveis legais dos beneficiários deverão realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde, apresentando documentação que comprove a matrícula na rede pública de ensino e a necessidade de tratamento nas unidades do CAPSi e NAPEM.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela organização, planejamento e execução do serviço de transporte, podendo firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar o cumprimento desta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de lei tem por objetivo garantir o direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes com deficiência no município de Itaboraí. A disponibilização de transporte gratuito para os alunos matriculados na rede pública de ensino que necessitam de tratamento nas unidades do CAPSi e NAPEM é uma medida necessária para assegurar que esses jovens possam acessar os serviços essenciais de que necessitam.
Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras e logísticas para garantir o transporte regular de seus filhos para as unidades de atendimento especializado. Este projeto de lei visa reduzir essas barreiras, promovendo a inclusão e o bem-estar das crianças e adolescentes com deficiência, além de facilitar o acesso a tratamentos que são fundamentais para o seu desenvolvimento e qualidade de vida.
A implementação deste serviço contribuirá para a efetivação dos direitos constitucionais à educação e à saúde, refletindo o compromisso do município de Itaboraí com a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Peço o apoio dos pares nobres para aprovação deste projeto de Lei para melhor atender a nossa população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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