Projeto de Lei Nº 164/2021 - Processo: 1777/2021
Ementa
PROLONGA O FUNCIONAMENTO DAS CRECHES QUE COMPÕEM A REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA TEMPO INTEGRAL.
Texto Integral
Art. 1º O Poder Executivo, através da secretaria responsável deve manter o funcionamento em tempo integral das creches que compõem a rede pública municipal.
Art. 2º Entende-se por tempo integral o período de 7 horas no mínimo e 10 horas no máximo, por dia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Justificativa
Considerando que, muitos pais e mães necessitam sair para trabalhar, buscando o sustento de sua família, e que muitas vezes, acabam deixando de fazê-lo por não existir um local adequado e seguro para deixar seus filhos durante o período de trabalho, e considerando que a educação infantil é um importante pilar na formação do cidadão e instrumento na transformação que só a educação é capaz de fazer na vida de uma pessoa, é necessário que seja aprovada esta lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANTEM O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI . DECRETO LEGISLATIVO Nº 28 DE 05/05/2022.