Projeto de Lei Nº 165/2021 - Processo: 1778/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA VISÃO DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa “Visão do Futuro”, destinado à prevenção e recuperação da saúde ocular dos alunos matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O programa de que trata o artigo 1º compreenderá as seguintes fases:
I - teste de acuidade visual;
II - consultas oftalmológicas;
III - fornecimento de óculos;
IV - avaliação de resultados.
Art. 3º A implantação e desenvolvimento do programa de que cuida esta Lei ficará a cargo da Comissão de Coordenação do Programa, a ser constituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º - A comissão a que alude o “caput” deste artigo será composta por 3 representantes da Secretaria Municipal de Educação e 3 representantes da Secretaria Municipal da Saúde, cabendo a direção dos trabalhos ao secretário municipal de Educação ou a quem este indicar.
Art. 4º - A comissão prevista no artigo 3º desta Lei contará com uma Central do Programa, incumbida do suporte técnico e administrativo para o alcance dos objetivos previstos no “caput” do artigo 1º.
Art. 5º - A prefeitura poderá celebrar convênios com entidades interessadas em participar do Programa Visão do Futuro e que se disponham a colaborar no fornecimento de óculos aos alunos que deles necessitarem.
Art. 6º - A execução do programa instituído por esta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Justificativa
Essa importante medida visa dar uma melhor condição de aprendizagem as crianças que tem problemas de visão, onde em muitas vezes as famílias não tem condições financeiras de arcar com o tratamento adequado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL . DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 05 DE MAIO DE 2022.