Projeto de Lei Nº 035/2019 - Processo: 178/2019

Processo: 178/2019
Data: 25/04/2019
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a instalação e botões de pânico no interior dos ônibus de transporte coletivo público municipal e dá outras providências

Texto Integral

Art. 1º - Dispõe sobre a instalação de botões de pânico no interior dos ônibus de transporte coletivo público municipal.

 

Art. 2º - O botão de pânico servirá como alerta para perigo eminente ao motorista e cobrador do veículo, tais como, assaltos, roubos, casos de violência contra os funcionários e entre passageiros e destruição do veículo, seja por vandalismo ou por incêndio.

 

Parágrafo Primeiro - Ao ser acionado o botão de pânico emitirá uma informação no letreiro do ônibus, com a palavra PERIGO, e enviará os dados, por meio de GPS, a Secretaria de Transportes e a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, que deverão tomar as providências cabíveis.

 

Parágrafo Segundo - O botão de alerta de pânico deverá ficar em local de fácil acionamento para o motorista e cobrador, porém invisível para os passageiros.

 

Art. 3º- No interior de cada veículo deverá ser afixado um cartaz informando aos passageiros sobre o botão de pânico.

 

Art. 4º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transportes, estabelecerá a forma de implantação do botão de pânico prevista nesta lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

O direito de ir e vir é estabelecido pelo artigo 5º da constituição federal, parágrafo XV, e pelo Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, ao estabelecer a segurança no transporte coletivo público municipal, é garantido o direito constitucional ao usuário. Para isso, é importante utilizar as técnicas mais modernas no combate ao crime. O botão de pânico seria uma delas - medida já implantada em centros comerciais e residências. Além disso, é importante salientar que o roubo ao transporte coletivo cresce a cada dia. Segundo dados, da Secretaria de Segurança Pública, houve um crescimento de 42% na incidência de violência nos ônibus. Dessa forma, o projeto de lei se justifica pelo fato de auxiliar de forma simples e rápida a ação dos órgãos policiais para conter as hostilidades sofridas pelos passageiros e funcionários nos coletivos municipais.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - 15:20

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - 15:17

Lei nº. 2808/2019 de 27/12/2019 Publicada em 30/12/2019

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 - 15:00

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 54/2019 em 27/09/2019

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2019 - 10:23

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2019 - 10:20

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2019 - 16:10

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 03/09/2019 às 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2019 - 10:05

Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 03/09/2019 às 11:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2019 - 08:40

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 27/08/2019 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 - 13:46

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de Junho de 2019

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 - 13:37

Inclusa no Expediente - Sessão de 04/06/2019 as 11:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019 - 11:20

Entrada no Protocolo Geral

Status: Movimentado