Projeto de Lei Nº 048/2025 - Processo: 1797/2025
Ementa
INSTITUI A PREMIAÇÃO EDUCADOR DESTAQUE DE ITABORAÍ PARA PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída a premiação "EDUCADOR DESTAQUE DE ITABORAÍ", a ser concedido ao final de cada ano letivo, para os níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II na rede pública de ensino de Itaboraí, com a finalidade de estimular professores e gestores no desenvolvimento de projetos educativos, promovendo uma maior interação entre educadores e alunos.
Parágrafo único: O educador selecionado receberá a premiação e a medalha de Mérito Educacional professora Marly Cid Almeida de Abreu.
Art. 2º Será selecionado 01 (um) educadora (professor ou gestor) por instituição pública de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II, desde que atenda aos critérios de seleção estabelecidos no Art. 3º.
Art. 3º Consideram-se projetos educativos de relevante impacto e interesse para a Educação aqueles que busquem melhorar a aprendizagem, a partir das seguintes diretrizes:
I – apresentar caráter inovador;
II – abordar áreas de interesse para o desenvolvimento educacional;
III – promover o sucesso escolar dos alunos e a redução da reprovação, abandono e evasão escolar;
IV – refletir a complexidade social dos estudantes nas etapas da Educação Básica.
§ 1º Para ser qualificado como Projeto Educativo de relevante impacto, o projeto deverá apresentar relatos e registros que incluam no mínimo 03 (três) dos critérios mencionados, sendo obrigatória a inclusão dos incisos I e II.
§ 2º Os educadores poderão inscrever seus projetos na secretaria de sua Unidade Escolar, recebendo um protocolo de recebimento.
§ 3º A cópia do projeto deverá seguir a estrutura abaixo:
A - Estrutura do Projeto:
1. Capa/ Prêmio Educador Destaque de Itaboraí – Categoria - Título do Trabalho
2. Sumário
3. Resumo
4. Objetivos da experiência
5. Justificativa e contextualização
6. Descrição detalhada da experiência, evidenciando a relação com os aspectos do Art. 3º.
7. Resultados obtidos e registros fotográficos;
8. Considerações finais (analisando a contribuição do trabalho para a prática profissional e a comunidade escolar).
9. Referências
A - O documento deverá ter no máximo 25 (vinte) páginas, digitado em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, no formato A4.
B- O Diretor e/ou Coordenador Pedagógico convocará o Conselho Escolar para avaliar e validar os projetos entregues, respeitando a data de envio do nome do educador contemplado ao Poder Legislativo Municipal.
§ 4º Após a análise dos projetos, o Conselho Escolar informará, por protocolo, ao Poder Legislativo Municipal, o educador escolhido para receber a premiação "EDUCADOR DESTAQUE DE ITABORAÍ", juntamente, com a Medalha de Mérito Educacional Marly Cid Almeida.
Art. 4º A premiação será realizada em uma sessão solene no Dia do Professor, comemorado em 15 de outubro, pela Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A sessão solene poderá ser realizada no próximo dia útil, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto tem como objetivo reconhecer o mérito dos educadores de Itaboraí pela sua contribuição para a melhoria da qualidade da educação básica, através de experiências pedagógicas bem-sucedidas. A premiação, juntamente, com a Medalha de Mérito Educacional Marly Cid Almeida consiste na seleção e reconhecimento das melhores práticas educativas desenvolvidas por educadores das escolas públicas em todas as etapas da educação básica, que se destacaram na busca pela excelência educacional, alinhadas às diretrizes do Plano Municipal de Educação.
Objetivo do Prêmio Educador Destaque de Itaboraí:
I - Reconhecer o trabalho dos educadores das redes públicas que, em suas atividades diárias, contribuem de forma significativa para a qualidade da educação básica em nosso município;
II - Valorizar o papel dos educadores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações;
III - Dar visibilidade às experiências pedagógicas inovadoras dos educadores, que possam ser adotadas por outros profissionais e pelos sistemas de ensino;
IV - Estimular a participação dos educadores como sujeitos ativos na construção de uma educação de excelência.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|