Projeto de Lei Nº 049/2025 - Processo: 1798/2025
Ementa
FICA RECONHECIDO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ O PARQUE PALEONTOLÓGICO DE SÃO JOSÉ.
Texto Integral
Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural, no Município de Itaboraí, o Parque Paleontológico de São José, em razão do seu valor histórico, cultural e científico.
Parágrafo único: O reconhecimento disposto neste artigo tem como objetivo a preservação, conservação e valorização do Parque Paleontológico, assim como a promoção de atividades culturais, educacional e científico, além de contribuir para o turismo cultural no município.
Art. 2º - Fica autorizada a instalação de placas informativas com QR Code no Parque Paleontológico de São José, possibilitando o acesso a conteúdos digitais sobre o patrimônio, incluindo sua história, importância científica, ações de preservação, eventos, intimações administrativas e demais informações de interesse público.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, envolvendo órgãos de cultura, turismo e educação, para garantir a efetivação dos objetivos aqui propostos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Parque Paleontológico de São José possui inegável relevância histórica, científica e cultural, representando um verdadeiro marco para a paleontologia nacional e um testemunho da riqueza fossilífera do município de Itaboraí. Sua importância extrapola os limites geográficos locais, sendo reconhecido por pesquisadores e instituições como um dos sítios paleontológicos mais relevantes do Brasil.
A presente iniciativa legislativa tem por finalidade declarar o referido Parque como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Itaboraí, com fulcro no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
O reconhecimento legal ora proposto tem como escopo assegurar a proteção institucional do Parque, viabilizando a implementação de políticas públicas voltadas à sua conservação, valorização e uso sustentável.
Trata-se, portanto, de medida que alia o dever constitucional de tutela do patrimônio cultural com a promoção do desenvolvimento econômico e social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização da cultura local e da função socioambiental dos bens culturais.
Dessa forma, esta proposição legislativa apresenta-se como um passo necessário à efetivação do direito à memória e à preservação do patrimônio cultural do povo itaboraiense, Ao ser incluído como patrimônio histórico e cultural do município de Itaboraí, o Parque poderá contar com instrumentos de fomento à pesquisa científica, à educação ambiental, à difusão cultural e ao estímulo do turismo sustentável.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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