Projeto de Lei Nº 049/2025 - Processo: 1798/2025

Processo: 1798/2025
Data: 28/05/2025
Status: Ativo
Autor: JOÃO DELAROLI
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

FICA RECONHECIDO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ O PARQUE PALEONTOLÓGICO DE SÃO JOSÉ.

Texto Integral

Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural, no Município de Itaboraí, o Parque Paleontológico de São José, em razão do seu valor histórico, cultural e científico.

 

Parágrafo único: O reconhecimento disposto neste artigo tem como objetivo a preservação, conservação e valorização do Parque Paleontológico, assim como a promoção de atividades culturais, educacional e científico, além de contribuir para o turismo cultural no município.

 

Art. 2º - Fica autorizada a instalação de placas informativas com QR Code no Parque Paleontológico de São José, possibilitando o acesso a conteúdos digitais sobre o patrimônio, incluindo sua história, importância científica, ações de preservação, eventos, intimações administrativas e demais informações de interesse público.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, envolvendo órgãos de cultura, turismo e educação, para garantir a efetivação dos objetivos aqui propostos.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Parque Paleontológico de São José possui inegável relevância histórica, científica e cultural, representando um verdadeiro marco para a paleontologia nacional e um testemunho da riqueza fossilífera do município de Itaboraí. Sua importância extrapola os limites geográficos locais, sendo reconhecido por pesquisadores e instituições como um dos sítios paleontológicos mais relevantes do Brasil.

 

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade declarar o referido Parque como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Itaboraí, com fulcro no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

 

O reconhecimento legal ora proposto tem como escopo assegurar a proteção institucional do Parque, viabilizando a implementação de políticas públicas voltadas à sua conservação, valorização e uso sustentável.

 

Trata-se, portanto, de medida que alia o dever constitucional de tutela do patrimônio cultural com a promoção do desenvolvimento econômico e social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização da cultura local e da função socioambiental dos bens culturais.

 

Dessa forma, esta proposição legislativa apresenta-se como um passo necessário à efetivação do direito à memória e à preservação do patrimônio cultural do povo itaboraiense, Ao ser incluído como patrimônio histórico e cultural do município de Itaboraí, o Parque poderá contar com instrumentos de fomento à pesquisa científica, à educação ambiental, à difusão cultural e ao estímulo do turismo sustentável.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:08

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado