Projeto de Lei Nº 050/2025 - Processo: 1799/2025

Processo: 1799/2025
Data: 28/05/2025
Status: Ativo
Autor: JOÃO DELAROLI
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O TÍTULO ‘EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE’, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º -  Fica instituído o título “Empresa Amiga da Juventude”, a ser concedido às pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município de Itaboraí, e que adotem medidas administrativas voltadas à profissionalização de adolescentes e jovens, assim entendidos como pessoas dos 14 aos 24 anos.

Art. 2º -  Receberão o título que trata esta lei as empresas que atenderem ao menos uma das seguintes condições:

I – reservar um percentual mínimo de suas vagas de empregos para contratação de adolescentes e jovens, dos 14 aos 24 anos, sem experiência profissional anterior, ou seja, como primeiro emprego;

II – oferecer cursos de profissionalização voltados a adolescentes e jovens;

III – manter parcerias com entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade de jovem aprendiz.

Art. 3º -  O título concedido com base nesta lei terá validade de 2 (dois) anos, devendo ser renovado após esse período.

Art. 4º -  A empresa que possuir o título “Empresa Amiga da Juventude” poderá utilizá-lo em propagandas e divulgações comerciais.

Art. 5º - Os títulos serão outorgados pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, após solicitação administrativa da empresa interessada.

Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados em formato de diploma, no qual deverá constar o nome da empresa, ação desenvolvida pela mesma que embasou sua concessão, e o número desta lei.

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, a seu critério, conceder outros tipos de benefícios, isenções ou incentivos às empresas que possuam o título de “Empresa Amiga da Juventude”.

Art. 7º -  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º -  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que couber.

Art. 9º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Justificativa

A presente proposta tem como objetivo incentivar as empresas sediadas ou que possuam filiais no Município de Itaboraí a desenvolverem ações concretas de inclusão e profissionalização de adolescentes e jovens, contribuindo para sua inserção no mercado de trabalho.

Inspirado em iniciativas já consolidadas em outros municípios, o título de “Empresa Amiga da Juventude” busca reconhecer e valorizar as empresas que assumem compromisso com o futuro da juventude itaboraiense, criando oportunidades reais de qualificação e empregabilidade.

Em um cenário no qual muitos jovens enfrentam barreiras para ingressar no mercado formal, torna-se essencial que o poder público estimule parcerias com a iniciativa privada, fomentando políticas de desenvolvimento social e econômico inclusivo.

O título será concedido às empresas que atenderem a, pelo menos, uma das seguintes condições: contratação de jovens; oferta de cursos de qualificação; ou participação em programas de jovem aprendiz, por meio de parcerias com entidades habilitadas.

Além do reconhecimento público, o projeto prevê a possibilidade de concessão, pelo Poder Executivo, de benefícios e incentivos às empresas certificadas, reforçando a importância da responsabilidade social e do investimento na juventude local.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:08

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado