Projeto de Lei Nº 050/2025 - Processo: 1799/2025
Ementa
INSTITUI O TÍTULO ‘EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE’, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o título “Empresa Amiga da Juventude”, a ser concedido às pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município de Itaboraí, e que adotem medidas administrativas voltadas à profissionalização de adolescentes e jovens, assim entendidos como pessoas dos 14 aos 24 anos.
Art. 2º - Receberão o título que trata esta lei as empresas que atenderem ao menos uma das seguintes condições:
I – reservar um percentual mínimo de suas vagas de empregos para contratação de adolescentes e jovens, dos 14 aos 24 anos, sem experiência profissional anterior, ou seja, como primeiro emprego;
II – oferecer cursos de profissionalização voltados a adolescentes e jovens;
III – manter parcerias com entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade de jovem aprendiz.
Art. 3º - O título concedido com base nesta lei terá validade de 2 (dois) anos, devendo ser renovado após esse período.
Art. 4º - A empresa que possuir o título “Empresa Amiga da Juventude” poderá utilizá-lo em propagandas e divulgações comerciais.
Art. 5º - Os títulos serão outorgados pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, após solicitação administrativa da empresa interessada.
Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados em formato de diploma, no qual deverá constar o nome da empresa, ação desenvolvida pela mesma que embasou sua concessão, e o número desta lei.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, a seu critério, conceder outros tipos de benefícios, isenções ou incentivos às empresas que possuam o título de “Empresa Amiga da Juventude”.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que couber.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Justificativa
A presente proposta tem como objetivo incentivar as empresas sediadas ou que possuam filiais no Município de Itaboraí a desenvolverem ações concretas de inclusão e profissionalização de adolescentes e jovens, contribuindo para sua inserção no mercado de trabalho.
Inspirado em iniciativas já consolidadas em outros municípios, o título de “Empresa Amiga da Juventude” busca reconhecer e valorizar as empresas que assumem compromisso com o futuro da juventude itaboraiense, criando oportunidades reais de qualificação e empregabilidade.
Em um cenário no qual muitos jovens enfrentam barreiras para ingressar no mercado formal, torna-se essencial que o poder público estimule parcerias com a iniciativa privada, fomentando políticas de desenvolvimento social e econômico inclusivo.
O título será concedido às empresas que atenderem a, pelo menos, uma das seguintes condições: contratação de jovens; oferta de cursos de qualificação; ou participação em programas de jovem aprendiz, por meio de parcerias com entidades habilitadas.
Além do reconhecimento público, o projeto prevê a possibilidade de concessão, pelo Poder Executivo, de benefícios e incentivos às empresas certificadas, reforçando a importância da responsabilidade social e do investimento na juventude local.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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