Projeto de Lei Nº 002/2019 - Processo: 18/2019
Processo:
18/2019
Data:
18/02/2019
Status:
Arquivado
Autor:
ENEAS
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a utilização de energia solar para o funcionamento de semáforos e iluminação de praças no Município de Itaboraí.
Texto Integral
Art. 1º Fica determinada a utilização, preferencialmente, de energia solar para o funcionamento de semáforos e iluminação das praças no Município de Itaboraí
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os semáforos e iluminação de praças serão dotados de células fotovoltaicas para a conversão de energia solar em energia elétrica, que será armazenada em baterias próprias para essa finalidade.
Art. 2º A utilização de energia solar, para o funcionamento de semáforos, e iluminação de praças dependerá de comprovação da existência de condições técnicas e de viabilidade econômica para sua execução, a critério do Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamenta, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação do Projeto de Lei nº______ que determina a utilização, preferencialmente, de energia solar para o funcionamento de semáforos e iluminação de praças no Município de Itaboraí. O presente Projeto de Lei tem o intuito, entre outros, o de estimular a reflexão sobre a matriz energética brasileira, que utiliza acanhadamente e até despreza a energia solar, sabendo-se que o Brasil possui elevado grau de exposição à luz solar, fonte abundante de energia limpa e barata. Os pesquisadores Gustavo Afif Sarruf e Leonardo de Paula Rosa Piga da UNICAMP afirmam: "Hoje em dia é grande a preocupação com a falta de energia para a humanidade, bem como com os impactos ambientais de muitas formas de captação da mesma. O sol é fonte de energia renovável, o aproveitamento dessa energia, tanto como fonte de calor quanto de luz, é uma das alternativas energéticas mais promissoras para enfrentarmos os desafios do novo milênio. [...] A energia solar é importante na preservação do meio ambiente, pois tem muitas vantagens sobre outras formas de obtenção de energia, como: não ser poluente, não influir no efeito estufa, não precisar de turbinas ou geradores para produção de energia elétrica [...]. A energia solar fotovoltaica é a energia de conversão direta da luz em eletricidade. É através das células fotovoltaicas que se realiza a conversão. Além dessas, são necessárias baterias para utilização da energia em um período que não tenha sol, ou mesmo um sistema híbrido, para que uma eventual interrupção de luz solar, mesmo que instantânea, não ocorra uma queda de energia."(Revista Ciências do Ambiente On-Line, agosto de 2006, vol.2, n°2). Portanto, o Projeto de Lei nº 18/L/2018 tem o objetivo de dar início à mudança da matriz energética do Município, a partir da utilização das chamadas energias limpas e sustentáveis. Um primeiro passo, conforme nossa proposta, poderia ser a mudança nos semáforos, que passariam a funcionar com células fotovoltaicas, as quais produzem energia elétrica a partir da energia solar, de acordo com o acima argumentado. Sobre custos, acrescente-se o fato de que, após inúmeras pesquisas, ficou comprovado que o uso da energia solar acarreta uma economia de energia de até 90% (noventa por cento). Isto indica que a utilização da energia solar resolverá o crescente problema de escassez de energia, proveniente de fontes hidroelétricas. De acordo com o Boletim Carbono Brasil, o custo da energia caiu de 20 centavos de dólares por watt na década de 70 para 2, centavos de dólar em em 2004. No caso específico dos semáforos, a opção pela energia solar é indicada, pois são equipamentos que consomem muita energia, eis que ficam ligados durante todo o dia e parte da noite. Além da questão da economia, essa opção é também a melhor nos casos de blackout;. No caso de falta de energia fornecida pela rede, os equipamentos continuam a funcionar a partir da bateria de cada semáforo, evitando maiores transtornos no trânsito e possibilitando que os agentes públicos sejam deslocados para outras atividades que não a administração dos cruzamentos. Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores e Vereadora aprovem o presente Projeto de Lei.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:54
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 - 14:57
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 - 14:56
TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 - 14:13
QUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2019 - 15:32
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2019 - 15:29
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2019 - 14:17
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 04/04/2019 às 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2019 - 14:47
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 02/04/2019 às 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019 - 13:25
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de Março de 2019
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2019 - 08:38
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019 - 09:20
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019 - 09:02
QUARTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 - 13:27
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 - 08:33
QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019 - 09:36
Inclusa no Expediente - Sessão de 21/02/2019 as 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - 15:22
Retirado da leitura na Sessão de 19/02/2019
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 - 10:52
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/02/2019 as 11:00
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 - 10:50