Projeto de Lei Nº 051/2025 - Processo: 1800/2025

Processo: 1800/2025
Data: 28/05/2025
Status: Ativo
Autor: JOÃO DELAROLI
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual, residentes ou domiciliados no Município de Itaboraí,  o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionado no sistema convencional e em Braille.

Art. 2º - Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.

Art. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade promover a inclusão social e a acessibilidade às informações fiscais do Município de Itaboraí, assegurando aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber, em formato acessível (sistema Braille), os carnês de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), da igualdade (art. 5º, caput) e no dever do Poder Público de garantir à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos civis, políticos, individuais e sociais, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal, bem como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente em seus artigos 63 e 68.

 

A disponibilização do carnê de IPTU em Braille representa um avanço na garantia do direito à informação e ao exercício pleno da cidadania por parte dos contribuintes com deficiência visual, permitindo-lhes autonomia no acompanhamento de suas responsabilidades tributárias. Trata-se de uma ação de baixo custo para a Administração Pública, mas de grande relevância social.

 

Além disso, a proposta está em conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), reafirmando o papel do Município de Itaboraí como promotor de políticas públicas inclusivas.


 O Poder Público no seu dever de universalização da informação e em respeito ao princípio da igualdade não pode se furtar desta realidade, e em assim sendo, quando se trata de imposto de tamanha importância para a sociedade, é mais do que justo que a sua formalização se dê em formato que possibilite aos contribuintes portadores de deficiência visual possam saber o que está sendo pago.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:09

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado