Projeto de Lei Nº 052/2025 - Processo: 1801/2025
Ementa
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA DE ITABORAÍ.
Texto Integral
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itaboraí a "Festa de São João Batista de Itaboraí".
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Itaboraí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Reconhecimento da Festa de São João Batista de Itaboraí como Patrimônio Imaterial do Município
A Festa de São João Batista, realizada anualmente no Município de Itaboraí, desde 1696, representa uma das mais antigas e significativas manifestações culturais e religiosas da cidade e da região Metropolitana do Rio de Janeiro. Sua história, transmitida oralmente e por registros paroquiais, remonta ao período colonial, configurando-se como expressão genuína da identidade cultural itaboraiense.
Trata-se de uma celebração que transcende o aspecto religioso, envolvendo tradições populares, culinária típica, apresentações musicais, procissões e a tradicional queima de fogueira, elementos que compõem um importante acervo imaterial preservado e renovado pelas gerações locais.
A festa é um espaço de integração comunitária, reunindo moradores dos distritos, além de visitantes, fortalecendo o sentimento de pertencimento e valorização da memória coletiva.
O reconhecimento da Festa de São João Batista como Patrimônio Imaterial do Município de Itaboraí se justifica pela sua relevância como bem cultural de natureza imaterial, por configurar-se como prática social contínua, que contribui para a diversidade cultural, a coesão social e o fortalecimento da identidade local.
De acordo com os princípios estabelecidos pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO (2003), ratificada pelo Brasil, este tipo de manifestação merece proteção e promoção, visto que carrega saberes, ritos e significados simbólicos que constituem a história viva da cidade.
Além disso, a salvaguarda dessa tradição se faz necessária diante das transformações socioeconômicas e urbanas que ameaçam a continuidade de manifestações culturais tradicionais, sendo o reconhecimento oficial uma ferramenta essencial para garantir sua valorização, documentação, transmissão e continuidade.
Portanto, declarar a Festa de São João Batista de Itaboraí como Patrimônio Imaterial do Município é assegurar a preservação de um dos pilares de sua identidade cultural, homenageando a devoção popular e as práticas tradicionais que consolidaram a história e os modos de vida de sua gente.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoEncerrada a Movimentação em Setor de Expediente
Status: MovimentadoOfício 185/2025 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoAprovado - 2ª Votação por unanimidade com 9 votos na Sessão de 03/06/2025 às 11:00
Status: MovimentadoAprovado - 1ª Votação por unanimidade com 8 votos na Sessão de 29/05/2025 às 11:00
Status: MovimentadoLido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de maio de 2025
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 27/05/2025 as 11:00
Status: MovimentadoProjeto de Lei 0052/2025 atualizado para Projeto de Lei número 0052/2025
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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