Projeto de Lei Nº 053/2025 - Processo: 1802/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO NIVELAMENTO DE TAMPÕES, CAIXAS DE INSPEÇÃO, BUEIROS E BOCAS DE LOBO NOS LOCAIS EM QUE FOREM EXECUTADAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO, RECONSTRUÇÃO, TAPA-BURACOS OU QUALQUER SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Texto Integral
Art. 1º Fica obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo, por parte das empresas ou concessionárias por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas do Município de Itaboraí.
§ 1º. O nivelamento dos tampões e caixas de inspeção deve corresponder à mesma altura que ficará o piso após o término da execução da obra, deixando a superfície do pavimento sem degraus, ressaltos ou buracos que possam causar danos aos veículos, ciclistas e aos pedestres.
§ 2º. O nivelamento das bocas de lobo e bueiros deve corresponder à altura mais próxima possível da via pública, utilizando-se as exigências técnicas para que sua eficácia não seja prejudicada.
Art.2º Para os fins desta Lei, o trabalho de nivelamento será realizado pelas empresas ou concessionárias responsáveis, simultaneamente à execução do serviço realizado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá comunicar previamente as empresas responsáveis para, além de executar o nivelamento, acompanhar a realização da obra para evitar qualquer tipo de risco.
Art.4º Em caso de não cumprimento do disposto nesta lei, a empresa responsável deverá ser penalizada com multa no valor de 500 (quinhentas) UFITAS.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança dos usuários nas vias públicas do Município de Itaboraí. Ao realizar o recapeamento, as tampas, os tampões, as tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto, em alguns casos, ficam desniveladas em relação à nova pavimentação, podendo danificar veículos, além de causar transtornos a pedestres e condutores, gerando risco de acidentes. Faz-se necessária uma legislação que discipline que as empresas prestadoras de serviços de recapeamento ou de qualquer outro trabalho de manutenção das vias efetuem o nivelamento, ou encaminhem a demanda às empresas detentoras de caixas de serviço existentes ao longo das vias.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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