Projeto de Lei Nº 053/2025 - Processo: 1802/2025

Processo: 1802/2025
Data: 28/05/2025
Status: Ativo
Autor: PAULO CESAR
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO NIVELAMENTO DE TAMPÕES, CAIXAS DE INSPEÇÃO, BUEIROS E BOCAS DE LOBO NOS LOCAIS EM QUE FOREM EXECUTADAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO, RECONSTRUÇÃO, TAPA-BURACOS OU QUALQUER SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

Texto Integral

Art. 1º Fica obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo, por parte das empresas ou concessionárias por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas do Município de Itaboraí.

§ 1º. O nivelamento dos tampões e caixas de inspeção deve corresponder à mesma altura que ficará o piso após o término da execução da obra, deixando a superfície do pavimento sem degraus, ressaltos ou buracos que possam causar danos aos veículos, ciclistas e aos pedestres.

§ 2º. O nivelamento das bocas de lobo e bueiros deve corresponder à altura mais próxima possível da via pública, utilizando-se as exigências técnicas para que sua eficácia não seja prejudicada.

Art.2º Para os fins desta Lei, o trabalho de nivelamento será realizado pelas empresas ou concessionárias responsáveis, simultaneamente à execução do serviço realizado pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá comunicar previamente as empresas responsáveis para, além de executar o nivelamento, acompanhar a realização da obra para evitar qualquer tipo de risco.

Art.4º Em caso de não cumprimento do disposto nesta lei, a empresa responsável deverá ser penalizada com multa no valor de 500 (quinhentas) UFITAS.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança dos usuários nas vias públicas do Município de Itaboraí. Ao realizar o recapeamento, as tampas, os tampões, as tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto, em alguns casos, ficam desniveladas em relação à nova pavimentação, podendo danificar veículos, além de causar transtornos a pedestres e condutores, gerando risco de acidentes. Faz-se necessária uma legislação que discipline que as empresas prestadoras de serviços de recapeamento ou de qualquer outro trabalho de manutenção das vias efetuem o nivelamento, ou encaminhem a demanda às empresas detentoras de caixas de serviço existentes ao longo das vias.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 13:05

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 29 de maio de 2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 13:04

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/05/2025 as 11:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado