Projeto de Lei Nº 054/2025 - Processo: 1803/2025

Processo: 1803/2025
Data: 28/05/2025
Status: Ativo
Autor: MARQUINHO ORELHA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Programa Municipal de Saúde Ocular nas Escolas de Itaboraí e dá outras providências.

Texto Integral

PROJETO DE LEI

Institui o Programa Municipal de Saúde Ocular nas Escolas de Itaboraí e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ

1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Ocular nas Escolas, com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos preventivos nos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino de Itaboraí.

Art. 2º O programa consiste na realização anual de exames oftalmológicos nos alunos, preferencialmente no primeiro trimestre letivo.

– Identificar precocemente problemas visuais que possam comprometer o desempenho escolar; II – Encaminhar os alunos diagnosticados com alterações visuais para tratamento especializado; III – Promover ações educativas sobre a importância da saúde ocular.

Art. 3º A execução do programa será de responsabilidade conjunta das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, que deverão:

I – Organizar cronograma anual para a realização dos exames; II – Capacitar profissionais da saúde e da educação para a triagem inicial; III – Garantir o encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem de atendimento especializado.

Art. 4º Os exames oftalmológicos serão realizados, preferencialmente, nas dependências das unidades escolares, durante o horário letivo, de forma a não prejudicar o calendário escolar.

Art. 5º Os alunos cujos exames indicarem necessidade de uso de correção óptica terão direito ao fornecimento gratuito de óculos, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa

Presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a saúde ocular dos alunos da rede pública municipal, garantindo o acesso a exames preventivos e tratamento adequado. Estudos demonstram que dificuldades visuais podem impactar diretamente no desempenho escolar, sendo de extrema importância a detecção precoce de problemas de visão. A implementação do Programa Municipal de Saúde Ocular nas Escolas visa, portanto, contribuir para a inclusão e o desenvolvimento pleno dos alunos, minimizando dificuldades de aprendizado relacionadas à visão.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 13:08

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de junho de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 12:54

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/06/2025 as 11:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:11

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado