Projeto de Lei Nº 055/2025 - Processo: 1804/2025

Processo: 1804/2025
Data: 28/05/2025
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas municipais transmitirem as sessões colegiadas da Câmara Municipal de Itaboraí por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.

Texto Integral

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transmissão audiovisual, em tempo real e pela internet, das sessões públicas colegiadas da Câmara Municipal de Itaboraí de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.

Art. 2º Os órgão e entidades de que trata o art. 1º são obrigados a transmitir por meio audiovisual, em tempo real e pela internet, todas as sessões deliberativas relacionadas as atividades de nossa Casa Legislativa.

§1º A transmissão pode ocorrer por meio de transmissão direta da Câmara, ou através páginas ou perfis do órgão ou entidade em redes sociais.

§2º O acesso às transmissões será público, gratuito e livre, independentemente de qualquer cadastro ou autenticação.

Art. 3º A gravação poderá ser armazenada pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º, em meio magnético ou virtual, por pelo menos cinco anos.

4º Nas sessões que tratem sobre matéria sigilosa, dispensa-se a transmissão em tempo real, sem prejuízo do armazenamento de que trata o art. 3º.

Parágrafo único. Aplica-se às informações armazenadas o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.

Justificativa

A transmissão das sessões da Câmara Municipal em órgãos públicos, como emissoras de rádio e TV, aumenta a transparência e o acesso da população à informação, fortalecendo o controle social e a participação cidadã. Além disso, aproxima os representantes eleitos dos eleitores, promovendo maior confiança e legitimidade do Poder Legislativo.

  • Transparência e Acesso à Informação:

A transmissão ao vivo das sessões permite que os cidadãos acompanhem de perto os debates, as votações e as decisões tomadas pelos vereadores, fortalecendo a transparência do processo legislativo. 

  • Controle Social e Participação Cidadã:

A possibilidade de acompanhar as sessões pela internet ou televisão possibilita que os cidadãos exerçam um controle mais efetivo sobre a atuação dos seus representantes, incentivando a participação ativa na vida política municipal. 

  • Aproximação entre Representantes e Eleitores:

A transmissão ao vivo aproxima os vereadores dos eleitores, mostrando de forma mais direta o trabalho realizado pela Câmara Municipal e as decisões tomadas em prol da comunidade. 

  • Maior Confiança e Legitimidade:

Ao promover a transparência e o acesso à informação, a transmissão das sessões contribui para aumentar a confiança da população no Poder Legislativo, legitimando a atuação dos vereadores e da Câmara Municipal. 

  • Fortalecimento da Democracia:

A transmissão ao vivo das sessões é um instrumento fundamental para o fortalecimento da democracia, permitindo que os cidadãos participem mais ativamente da vida política e exerçam um controle efetivo sobre a gestão pública. 

  • Benefícios adicionais:

Outras vantagens incluem a redução de custos com a realização de audiências públicas, a possibilidade de ampliar o alcance da informação e a promoção da cultura da participação cidadã. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 13:19

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de agosto de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 13:19

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/08/2025 as 11:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:12

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado