Projeto de Lei Nº 055/2025 - Processo: 1804/2025
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas municipais transmitirem as sessões colegiadas da Câmara Municipal de Itaboraí por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.
Texto Integral
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transmissão audiovisual, em tempo real e pela internet, das sessões públicas colegiadas da Câmara Municipal de Itaboraí de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.
Art. 2º Os órgão e entidades de que trata o art. 1º são obrigados a transmitir por meio audiovisual, em tempo real e pela internet, todas as sessões deliberativas relacionadas as atividades de nossa Casa Legislativa.
§1º A transmissão pode ocorrer por meio de transmissão direta da Câmara, ou através páginas ou perfis do órgão ou entidade em redes sociais.
§2º O acesso às transmissões será público, gratuito e livre, independentemente de qualquer cadastro ou autenticação.
Art. 3º A gravação poderá ser armazenada pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º, em meio magnético ou virtual, por pelo menos cinco anos.
4º Nas sessões que tratem sobre matéria sigilosa, dispensa-se a transmissão em tempo real, sem prejuízo do armazenamento de que trata o art. 3º.
Parágrafo único. Aplica-se às informações armazenadas o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.
Justificativa
A transmissão das sessões da Câmara Municipal em órgãos públicos, como emissoras de rádio e TV, aumenta a transparência e o acesso da população à informação, fortalecendo o controle social e a participação cidadã. Além disso, aproxima os representantes eleitos dos eleitores, promovendo maior confiança e legitimidade do Poder Legislativo.
- Transparência e Acesso à Informação:
A transmissão ao vivo das sessões permite que os cidadãos acompanhem de perto os debates, as votações e as decisões tomadas pelos vereadores, fortalecendo a transparência do processo legislativo.
- Controle Social e Participação Cidadã:
A possibilidade de acompanhar as sessões pela internet ou televisão possibilita que os cidadãos exerçam um controle mais efetivo sobre a atuação dos seus representantes, incentivando a participação ativa na vida política municipal.
- Aproximação entre Representantes e Eleitores:
A transmissão ao vivo aproxima os vereadores dos eleitores, mostrando de forma mais direta o trabalho realizado pela Câmara Municipal e as decisões tomadas em prol da comunidade.
- Maior Confiança e Legitimidade:
Ao promover a transparência e o acesso à informação, a transmissão das sessões contribui para aumentar a confiança da população no Poder Legislativo, legitimando a atuação dos vereadores e da Câmara Municipal.
- Fortalecimento da Democracia:
A transmissão ao vivo das sessões é um instrumento fundamental para o fortalecimento da democracia, permitindo que os cidadãos participem mais ativamente da vida política e exerçam um controle efetivo sobre a gestão pública.
- Benefícios adicionais:
Outras vantagens incluem a redução de custos com a realização de audiências públicas, a possibilidade de ampliar o alcance da informação e a promoção da cultura da participação cidadã.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|