Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 044/2024 | Processo: 1816/2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL, A FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO, EM VENDA DAS PEDRAS - ITABORAÍ/RJ.
Autor(es): PAULO NEY
Apresentação: 01/07/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Última Atualização
01/07/2024 às 09:51

Linha do Tempo da Tramitação 1

SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2024 - 09:51 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO NEY

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Texto da Matéria

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial, “A FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO, EM VENDA DAS PEDRAS – ITABORAÍ/RJ".



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
A sugestão apresentada visa promover a valorização de uma manifestação cultural e religiosa muito importante para o município de Itaboraí.
A tradicional festa de São Pedro Apóstolo, em Venda das Pedras, acontece no dia 29 de junho.
Dia 29 de junho é o dia em que se comemora a festa de São Pedro. Na verdade, esse dia não corresponde ao dia de sua morte, mas ao dia em que seus restos mortais, juntamente com os de São Paulo, foram transladados para as catacumbas de São Sebastião, durante a perseguição do imperador romano Valeriano, aos cristãos, em 257 DC.