Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 1
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial, “A FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO, EM VENDA DAS PEDRAS – ITABORAÍ/RJ".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
A sugestão apresentada visa promover a valorização de uma manifestação cultural e religiosa muito importante para o município de Itaboraí.
A tradicional festa de São Pedro Apóstolo, em Venda das Pedras, acontece no dia 29 de junho.
Dia 29 de junho é o dia em que se comemora a festa de São Pedro. Na verdade, esse dia não corresponde ao dia de sua morte, mas ao dia em que seus restos mortais, juntamente com os de São Paulo, foram transladados para as catacumbas de São Sebastião, durante a perseguição do imperador romano Valeriano, aos cristãos, em 257 DC.