Projeto de Lei Nº 047/2024 - Processo: 1819/2024

Processo: 1819/2024
Data: 01/07/2024
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE PADROEIRO DE VISCONDE, EM ITABORAÍ/RJ.

Texto Integral

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial, a “A FESTA DE SÃO JORGE PADROEIRO DE VISCONTE, EM ITABORAÍ/RJ".


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

A sugestão apresentada visa promover a valorização de uma manifestação cultural e religiosa muito importante para o município de Itaboraí.

Em homenagem ao santo padroeiro da cidade, a Paróquia São Jorge Padroeiro de Visconde, em Itaboraí, celebra no dia 23 de Abril as festividades em sua homenagem.

A festa de São Jorge é tradicional na cidade e reúne milhares de pessoas, tanto católicos quanto a população em geral.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2024 - 09:53

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado