Projeto de Lei Nº 172/2021 - Processo: 1823/2021

Processo: 1823/2021
Data: 26/10/2021
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa Bairro Idoso Cidadão e dá outras providências

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído o Programa Bairro Idoso Cidadão com a finalidade de incentivar os bairros da cidade de Itaboraí a adotarem medidas para um envelhecimento saudável e, consequentemente, aumentarem a qualidade de vida da pessoa idosa.

Art. 2º Para aderir ao Programa, deverá ser apresentado plano de ação que contemple melhores condições para as pessoas idosas nos seguintes aspectos, não exaustivos:

I - espaços abertos e prédios - valorização dos espaços verdes, com acessibilidade, calçadas amigáveis aos idosos, cruzamentos seguros, prédios com acessibilidade, banheiros públicos adequados entre outros;

II - transporte - oferta de transportes e modais alternativos que garantam a inclusão, com acessibilidade à população idosa, bem como locais de espera para idosos com assentos;

III - moradia - viabilidade financeira dos imóveis, acesso a serviços essenciais em proximidades;

IV - participação social - ofertas culturais e sociais diversas, garantindo integração e sociabilização;

V - respeito e inclusão social - engajamento intergeracional e espaços inclusivos;

VI - participação cívica e emprego - oportunidades profissionais e de formação para novos caminhos, valorização do serviço comunitário;

VII - comunicação e informação - garantia de informação sobre ações e programas voltados à população idosa, além de serviços gerais já existentes;

VIII - apoio comunitário e serviços de saúde;

IX - iluminação e segurança pública;

§1º O plano de ação poderá ser elaborado pelas associações de representantes de moradores ou pelos Distritos com a participação dos Conselhos Participativos Municipais, Secretarias Municipais envolvidas e acompanhamento do Legislativo e do Núcleo de Planejamento de da Prefeitura e d Conselho Municipal da Pessoa Idoso.

§2º O plano de ação para adesão ao Programa Bairro Amigo do Idoso deverá ser elaborado em consonância com as disposições instituídas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, referente ao Estatuto do Idoso.

Art. 3º Os planos de ação elaborados serão encaminhados ao Conselho Municipal do Idoso, que poderá manifestar-se para eventuais contribuições e à Secretaria Municipal de Assistência Social para ciência e acompanhamento.

Art. 4º Os Bairros que aderirem ao Programa terão prioridade no recebimento de recursos destinados a política municipal para a Pessoa Idosa.

Art. 5º Os bairros que lograrem implementar espaços e ações compatíveis com as necessidades físicas, emocionais e sociais da população idosa poderão receber a titulação de Bairro Amigo do Idoso.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias, a qualquer tempo, com instituições públicas ou privadas, visando a execução da presente Lei, bem como para garantir sua publicidade e compartilhamento, estimulando a implementação das referidas ações e promovendo maior adesão pela sociedade civil.

Art. 7º O Executivo regulamentará as disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

As pessoas idosas em nosso país enfrentam inúmeras barreiras para ter qualidade de vida. De um lado, identificam-se barreiras de acessibilidade a espaços abertos, prédios, transporte e moradia, em face de uma saúde mais fragilizada pelo avançar dos anos. De outro, tem-se a dificuldade de participação social, decorrente da falta de opções de lazer, trabalho e atividades esportivas que o poder público e sociedade lhes oferecem. Aos idosos de baixa renda, adicione-se, ainda, a dificuldade de acesso aos serviços de saúde. Embora a aprovação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, tenha representado um avanço para esse grupo populacional. Dessa forma, julgamos oportuno que a Prefeitura de Itaboraí coordene um programa com o intuito de estimular os bairros a promoverem a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e de fundamentar políticas sustentáveis para esse público. É fato que a população mundial está envelhecendo. Reconhecendo a importância da pessoa idosa e do envelhecimento ativo, a Organização Mundial de Saúde - OMS realizou uma pesquisa com 33 cidades de todas as regiões do mundo, tendo incluído no Brasil, a cidade do Rio de Janeiro, com o intuito de identificar as características amigáveis aos idosos. Essa iniciativa propiciou a elaboração do Guia Cidade Amiga do Idoso e a criação de uma Rede Global de cidades que aderiram às recomendações constantes no referido guia para melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa. De acordo com o referido guia, uma cidade amiga do idoso estimula o envelhecimento ativo ao otimizar oportunidades para saúde, participação e segurança, para aumentar a qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem. Em termos práticos, uma cidade amiga do idoso adapta suas estruturas e serviços para que estes sejam acessíveis, intersetoriais, intergeracionais, preventivos e promovam a inclusão de idosos com diferentes necessidades e graus de capacidade. O art. 1º da proposição institui o Programa Bairro Amigo do Idoso e o art. 2º detalha os oito aspectos, baseados no Guia da OMS, que devem ser contemplados pelo Bairro em seu plano de ação para tornar-se uma localidade mais amigável aos idosos. Entre os oitos aspectos abordados pelo Guia da OMS e que serviu de inspiração para trazermos às necessidades da cidade de Itaboraí temos: 1. Espaços abertos e prédios: um ambiente limpo e agradável, Importância de espaços verdes, Um lugar para descansar, Calçadas amigáveis aos idosos, Cruzamentos seguros para pedestres, Acessibilidade, Um ambiente seguro, Calçadas e ciclovias, Prédios amigáveis aos idosos, Banheiros públicos adequados, Consumidores idosos. 2. Transporte Seção: Disponibilidade de transporte público, Custo, Confiabilidade e frequência, Destinos, Veículos amigáveis aos idosos, Serviços especializados para idosos, Assentos para idosos e gentileza dos passageiros, Motoristas, Segurança e conforto, Paradas e estações, Táxis, Transporte comunitário, Informação, Condução de veículos, Gentileza para com os motoristas idosos, Estacionamento. 3. Moradia: Viabilidade financeira, Serviços essenciais, Planejamento, Adaptação de casas para idosos, Manutenção, Acesso a serviços, Conexões comunitárias e familiares, Opções de moradia, Ambiente onde se mora. 4. Participação social: Oportunidades acessíveis, Atividades financeiramente acessíveis, Leque de oportunidades, Divulgação das atividades e eventos, Estimular a participação e combater o isolamento, Integrando gerações, culturas e comunidades. 5. Respeito e inclusão social: Comportamento respeitoso e desrespeitoso, Preconceito contra a idade e desconhecimento, Interação entre gerações e conscientização social, Um lugar dentro da comunidade, Ajuda da comunidade, Um lugar na família, Exclusão econômica. 6. Participação cívica e emprego: Opções de trabalho voluntário para idosos, Melhores opções de emprego e mais oportunidades, Flexibilidade para acomodar trabalhadores e voluntários idosos, Estimulando a participação cívica, Formação, Oportunidades empresariais, Valorizando as contribuições dos idosos. 7. Comunicação e informação: Ampla disseminação de informações, A informação certa na hora certa, Formatos e desenho amigável ao idoso, Tecnologia da informação: prós e contras, Responsabilidade pessoal e coletiva. 8. Apoio comunitário e serviços de saúde: Acesso às unidades assistenciais, Uma gama variada de serviços de saúde, Serviços para o envelhecimento saudável, Home care (Cuidados em domicílio), Unidades asilares para pessoas incapacitadas para morar em suas próprias casas, Uma rede de serviços comunitários. Para dar efetividade ao Programa e garantir os recursos necessários à implementação de mudanças para promover a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, o art. 4º do projeto de lei prevê a prioridade no recebimento de recursos para os bairros que aderirem ao Programa, dando também a ciência das iniciativas aos Órgãos Municipais. Pelas razões expostas, solicitamos aos Nobres Pares apoio para aprovação deste Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 10:43

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 5/2022 em 10/05/2022

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 12:22

Ofício 005/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 12:21

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 12:19

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - 12:22

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 21/12/2021 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:23

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 21/12/2021 às 09:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:42

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 26 de Outubro de 2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:39

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/10/2021 as 14:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 13:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado