Projeto de Lei Nº 173/2021 - Processo: 1824/2021
Ementa
Autoriza o Poder Executivo de Itaboraí a criar CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Municipal
Texto Integral
O PREFEITO DE ITABORAÍ, no uso das atribuições lhes são conferidas pela legislação vigente: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura da Secretaria de Saúde o CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM , com a observação das normas vigentes.
Art 2o – Para adequação das dotações orçamentárias fica o Poder Executivo autorizado a criar elemento de despesa no Orçamento da Secretaria de Saúde, com remanejamento de verbas dentro da mesma unidade orçamentária.
Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor no momento de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Trata a presente proposição visando a criação de um CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM no Município de Itaboraí.
Hodiernamente a ciência e a tecnologia amparam os serviços de saúde e colocam à disposição do ser humano exames que proporcionam maior segurança e exatidão, e, consequentemente, precisão nos diagnósticos médicos, proporcionando maior eficácia e eficiência nos tratamentos propostos.
É possível, com acesso a tais fomentos, diagnosticar um câncer em sua fase inicial e extirpá-lo, sem deixar sequelas, por exemplo. Diminuindo sofrimento, aumentando sobrevida, diminuindo tratamentos e custos.
Senão por uma questão humanitária, façamos pelas questões financeiras, pois a economia gerada pela precisão no diagnóstico precoce principalmente, economiza muitas vezes o valor gasto com tratamento e cuidados paliativos.
Voltando ao nosso exemplo, o câncer, que ainda é a doença desse século também, este é a segunda causa de óbitos no país, com tenência de crescimento nos próximos anos, o que já notamos pela simples observação cotidiana e não sou eu quem falo, mas alerta do próprio INCA, “o câncer é uma questão de saúde pública, principalmente ao se levar em consideração seu percentual de prevenção: cerca de um terço dos casos novos de câncer no mundo poderia ser evitado” (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. ABC do câncer: abordagens básicas para o controle do câncer / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva; organização Mario Jorge Sobreira da Silva. – 4. ed. rev. atual. – Rio de Janeiro: Inca, 2018.)
Somente mencionei o câncer por ser mais presente na nossa vida, mas inúmera outras enfermidades que são passíveis de cura com diagnostico correto.
O Centro de imagens irá contar com equipamentos de ressonância magnética, tomografia, ultrassom 4D, densitometria óssea, mamografia (com estereotaxia) e cintilografia, um serviço que atualmente é oferecido somente pela secretaria de estado de saúde.
Portanto essas são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI ORDINARIA Nº 2.953, DE 12 DE ABRIL DE 2022.