Projeto de Lei Nº 052/2024 - Processo: 1824/2024
Ementa
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL, O DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, EM PORTO DAS CAIXAS - ITABORAÍ/RJ.
Texto Integral
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial, “O DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, QUE É CELEBRADO NO DIA 08 DE DEZEMBRO NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, EM PORTO DAS CAIXAS – ITABORAÍ/RJ".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
A sugestão apresentada visa promover a valorização de uma manifestação cultural e religiosa muito importante para o município de Itaboraí.
A tradicional comemoração, em Porto das Caixas, acontece no dia 08 de dezembro.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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