Projeto de Lei Nº 176/2021 - Processo: 1841/2021
Ementa
CONFERE gratuidade nos transportes públicos municipais as mães lactantes com filhos prematuros internados em unidade de terapia intensiva neonatal
Texto Integral
CONFERE gratuidade nos transportes públicos municipais as mães lactantes com filhos prematuros internados em unidade de terapia intensiva neonatal.
Art. 1º - CONFERE gratuidade nos transportes públicos municipais as mães lactantes com filhos prematuros internados em unidade de terapia intensiva neonatal;
Parágrafo único - A isenção descrita no caput se dará a qualquer momento conforme a necessidade da mãe de se deslocar até a unidade hospitalar para amamentação de seu filho.
Art. 2º - A necessidade da amamentação será comprovada através de atestado médico onde especifique a rotina da mãe em detrimento ao seu filho;
Art. 3º - Fica a cargo da prefeitura regularizar junto ao setores responsáveis a maneira como se dará essa isenção;
Art. 4º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Justificativa
Em virtude da separação dolorosa e o desgastante processo emocional e financeiro por conta da visitação diária ao recém nascido nas unidades hospitalares, a seguinte propositura se torna necessária para que seja assegurado o direito de amamentação dessas mães aos seus filhos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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