Projeto de Lei Nº 178/2021 - Processo: 1845/2021
Ementa
Garante aos estudantes do município de Itaboraí o direito de aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas orientações legais de ensino na forma que menciona
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE ITABORAÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a a seguinte,
Lei:
Art. 1• É garantido aos estudantes do Município de Itaboraí o direito sob aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Paises de Língua Portuguesa (CPLP).
Art. 2• O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no Município de Itaboraí, nos termos da Lei Federal n° 9.394/96, assim como aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município.
ArL 3• Fica expressamente proibida a denominada ”linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
Art. 4• A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1º desta Lei acarretará sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado á Língua Portuguesa culta.
Art. 5• As Secretarias responsáveis pelo ensino básico do município deverão empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer medidas protetivas aos direitos dos estudantes do Município de Itaboraí ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais na forma que menciona:
O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, disposto no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio conforme artigo 205 de CF/88. Na referida norma constitucional, inclusive, é previsto que a educação deve qualificar o indivíduo para “(...) seu preparo para o exercício de cidadania e sua qualificação para o trabalho.” De maneira que qualquer medida que atente ao direito do cidadão itaboraiense, sobretudo, dos estudantes, em obter uma educação que o qualifique para os desafios profissionais deve ser rechaçado, sob pena de prejudicar, frontalmente, o desenvolvimento social da população brasileira, como um todo.
Não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-a uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno, e, além disso, a chamada “linguagem neutra” atenda a uma pauta ideológica específica que tanta segregar ainda mais as pessoas. Logo, tal linguagem em absolutamente nada contribui para o desenvolvimento estudantil do aluno.
Sendo assim, considerando todo o exposto, peço apoio dos nobres pares para a aprovação de tão importante matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 2992, DE 11 DE MAIO DE 2023