Projeto de Lei Nº 069/2023 - Processo: 1873/2023

Processo: 1873/2023
Data: 10/08/2023
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

ISENTA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OS IDOSOS COM MAIS DE 65 ANOS OU SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS.

Texto Integral

Art. 1º Fica isento do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública os idosos com mais de 65 anos ou seus responsáveis legais.

 

Parágrafo único: No caso da existência de mais de um imóvel em nome do beneficiário desta Lei, fica concedida a isenção unicamente ao imóvel de moradia do idoso com idade superior a 65 anos.

 

Art. 2º Para requerer a isenção DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA o titular do imóvel ou seu representante legal deverá:

 

I – comprovar com documento de identidade de reconhecimento nacional com foto, ter idade superior a 65 anos;

 

II – dar entrada junto à Secretaria Municipal de Fazenda – SMF – do requerimento da isenção;

 

III – comprovar ser o responsável legal, pelo idoso quando couber.

 

Art. 3º O benefício da isenção cessa na ocorrência das seguintes situações em relação ao:

 

I – proprietário idoso: falecimento

 

Art. 4º A autoridade para isto competente, regulamentará esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O direito a uma melhor qualidade de vida, vida é o primeiro de todos os direitos. Dele decorrem todos os demais. A proteção à vida se faz de vários modos, porém dentre elas avulta o adequado amparo ante a doença e ou a velhice. Este amparo igualmente se reveste de múltiplas formas, podendo aparecer como bons hospitais, remédios baratos ou uma política de cobertura racional. Entretanto, existem, como já disse, outras formas de defesa da qualidade de vida e uma delas é a que desejo incentivar por meio deste Projeto de Lei: Aliviar o orçamento daqueles que, estejam com idade superior aos 65 anos. Não é necessário reafirmar o enorme custo no tratamento de várias doenças que muitas vezes chegam com o avançar da idade. Inclusive podemos ressaltar que em muitos casos teremos idosos com mais de 65 anos que também serão portadores de alguma deficiência física. Sabemos que o Governo Federal vem tentando viabilizar remédios mais baratos para sua população. Como o Município não é uma empresa privada com acionistas sedentos de lucros e dividendos, apresento aqui um Projeto que isenta DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: os proprietários de imóveis que sejam maiores de 65 anos, bem como os proprietários de imóveis que são responsáveis legais por esses Cidadãos. Espero assim o justo acolhimento desta Casa bem como do Executivo. É com esta certeza que estou apresentando esta proposição legislativa à consideração de meus pares.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2023 - 12:39

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Agosto de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2023 - 12:28

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/08/2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado