Projeto de Lei Nº 069/2023 - Processo: 1873/2023
Ementa
ISENTA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OS IDOSOS COM MAIS DE 65 ANOS OU SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS.
Texto Integral
Art. 1º Fica isento do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública os idosos com mais de 65 anos ou seus responsáveis legais.
Parágrafo único: No caso da existência de mais de um imóvel em nome do beneficiário desta Lei, fica concedida a isenção unicamente ao imóvel de moradia do idoso com idade superior a 65 anos.
Art. 2º Para requerer a isenção DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA o titular do imóvel ou seu representante legal deverá:
I – comprovar com documento de identidade de reconhecimento nacional com foto, ter idade superior a 65 anos;
II – dar entrada junto à Secretaria Municipal de Fazenda – SMF – do requerimento da isenção;
III – comprovar ser o responsável legal, pelo idoso quando couber.
Art. 3º O benefício da isenção cessa na ocorrência das seguintes situações em relação ao:
I – proprietário idoso: falecimento
Art. 4º A autoridade para isto competente, regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O direito a uma melhor qualidade de vida, vida é o primeiro de todos os direitos. Dele decorrem todos os demais. A proteção à vida se faz de vários modos, porém dentre elas avulta o adequado amparo ante a doença e ou a velhice. Este amparo igualmente se reveste de múltiplas formas, podendo aparecer como bons hospitais, remédios baratos ou uma política de cobertura racional. Entretanto, existem, como já disse, outras formas de defesa da qualidade de vida e uma delas é a que desejo incentivar por meio deste Projeto de Lei: Aliviar o orçamento daqueles que, estejam com idade superior aos 65 anos. Não é necessário reafirmar o enorme custo no tratamento de várias doenças que muitas vezes chegam com o avançar da idade. Inclusive podemos ressaltar que em muitos casos teremos idosos com mais de 65 anos que também serão portadores de alguma deficiência física. Sabemos que o Governo Federal vem tentando viabilizar remédios mais baratos para sua população. Como o Município não é uma empresa privada com acionistas sedentos de lucros e dividendos, apresento aqui um Projeto que isenta DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: os proprietários de imóveis que sejam maiores de 65 anos, bem como os proprietários de imóveis que são responsáveis legais por esses Cidadãos. Espero assim o justo acolhimento desta Casa bem como do Executivo. É com esta certeza que estou apresentando esta proposição legislativa à consideração de meus pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|