Projeto de Lei Nº 070/2023 - Processo: 1874/2023

Processo: 1874/2023
Data: 10/08/2023
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL DESTINADA À PESSOA IDOSA .

Texto Integral

Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa.

Parágrafo único. A Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa tem como objetivo capacitar a pessoa idosa, através de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de execução orçamentária própria, ou suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Esta proposição Institui a Campanha Permanente de inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa.

De acordo com Pierre Lévy, ilustre filósofo francês, "Toda nova tecnologia cria seus excluídos". Em face disso, é notório que os desafios impostos à inclusão digital dos idosos são reflexos da revolução tecnológica pela qual o mundo passa nos dias atuais.

Nessa perspectiva, sendo a internet um elemento intrínseco ao cotidiano social recente, faz-se necessário remover os obstáculos que impedem o senso de pertencimento das pessoas idosas à vida moderna.

Pesquisa realizada pelo Sesc São Paulo e pela Fundação Perseu Abramo mostra que os idosos no Brasil se sentem excluídos do mundo digital e têm dificuldade em ler e escrever. A pesquisa Idosos no Brasil: Vivências, Desafios e Expectativas na Terceira Idade consultou, entre 25 de janeiro e 2 de março de 2020, 2.369 pessoas com mais de 60 anos, nas cinco regiões do país, e tem margem de erro de até 2,5 pontos percentuais. Segundo a pesquisa, os idosos continuam apartados do mundo digital.

Apesar do aumento dos maiores de 60 anos que disseram ter conhecimento sobre o termo internet (63% em 2006 e 81% em 2020), apenas 19% dos idosos fazem uso efetivo da rede.

O Estudo dispõe ainda que 72% da população da terceira idade nunca utilizou um aplicativo e 62% nunca utilizou redes sociais. Nesse diapasão, cumpre asseverar que a dificuldade para o acesso dos idosos à internet impede o exercício pleno da cidadania na era da informação.
Dessa forma, visto que a integração ao mundo virtual é um direito essencial assegurado pelo Estatuto do Idoso, faz-se necessário o engajamento de toda a sociedade para assegurar a inclusão digital das pessoas idosas.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2023 - 12:39

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Agosto de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2023 - 12:28

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/08/2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado