Projeto de Lei Nº 073/2023 - Processo: 1878/2023

Processo: 1878/2023
Data: 22/08/2023
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Violência Infanto-juvenil e dá outras providências

Texto Integral

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a “Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Violência Infanto-juvenil”, a ser realizada na primeira semana do mês de março.

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaboraí.

Art. 2° A “Semana de Conscientização e Prevenção da Violência Infanto-juvenil” tem os seguintes objetivos:

I – disseminar a paz nas famílias e a conscientização de que todos devem defender as crianças e adolescentes prioritariamente, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente;

II - promover a interação dos pais, alunos e escola, através de seminários, palestras, campanhas e mobilizações para sensibilizar os atores envolvidos sobre a importância da tomada de medidas preventivas para o diagnóstico precoce de eventos relacionados a violência infanto-juvenil em casa e nas escolas;

III - realizar avaliação e identificação de eventuais casos de violência infanto-juvenil no âmbito residencial e escolar.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelos eventos que trata esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei deverão constar no orçamento público do Executivo Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

Dados sobre a violência infantil no Brasil assustam e não é de hoje. No primeiro semestre de 2021, no auge da pandemia de covid-19, a violência contra crianças e adolescentes atingiu o número de 50.098 denúncias no Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, sendo que 81% desse total ocorreu no ambiente familiar da vítima e praticada pela mãe de forma predominante, seguida pelo pai, padrasto ou madrasta e outros familiares do convívio da criança. Trabalhar com prevenção é a melhor resposta para combater a violência contra crianças e adolescentes. É o que defende a professora especialista em Desenvolvimento Infantil, Maria Beatriz Martins Linhares, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP.

Ela explica que, no contexto da pandemia, com o isolamento e distanciamento social, fechamento das escolas e de muitos serviços de saúde, houve um agravamento da violência no ambiente familiar, tornando as crianças mais vulneráveis e desprotegidas. Um estudo realizado durante a pandemia com cuidadores de crianças de até 3 anos, das cinco regiões do Brasil, demonstrou que 67% dos pais relataram utilizar algum tipo de prática parental negativa com a criança, tais como gritar, dar um chacoalhão ou umas palmadas, pegar com força pelo braço ou a chamar de burra ou chata.

Segundo levantamento da Unicef, braço da ONU que trabalha na garantia de direitos de crianças e adolescentes no mundo, cerca de 19 crianças morrem por dia vítimas da violência só no Brasil. Entre 2016 e 2020, foram mortas 35 mil crianças no País, uma média de 7 mil por ano. Segundo a professora Maria Beatriz, “entre 2017 e 2020, segundo a Unicef, 180 mil crianças sofreram algum tipo de violência sexual no País, uma média de 45 mil por ano.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2023 - 12:39

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Agosto de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2023 - 12:16

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/08/2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2023 - 09:40

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado