Projeto de Lei Nº 179/2021 - Processo: 1887/2021
Ementa
OBRIGA a rede municipal de saúde distribuir gratuitamente protetores solares para pessoas portadoras de albinismo e dá outras providências
Texto Integral
OBRIGA a rede municipal de saúde distribuir gratuitamente protetores solares para pessoas portadoras de albinismo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica a cargo da secretaria de saúde, juntamente com suas unidades de suporte, a distribuição de protetor e bloqueador solar as pessoas portadoras de albinismo, de acordo com sua necessidade especificada por profissional da área médica.
Art. 2º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde garantir o cadastramento e agendamento de consultas oftalmológicas aos portadores de albinismo (hipopigmentação congênita).
Art. 3º - Tais direitos são garantidos mediante o cadastramento prévio conforme instruções da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O albinismo oculocutâneo é uma desordem genética na qual ocorre um defeito na produção da melanina, pigmento que dá cor a pele, cabelo e olhos. A alteração genética também leva a modificações da estrutura e do funcionamento ocular, podendo desencadear problemas visuais.
O município precisa estabelecer políticas públicas de atenção aos portadores de albinismo que contemple as diversas fases da vida com ênfase nas áreas de dermatologia e oftalmologia. Nesse sentido, a distribuição de protetores solar é um começo desse processo de resgate à essas pessoas à cidadania.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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