Projeto de Lei Nº 003/2021 - Processo: 191/2021
Ementa
INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASDesconhecido
Texto Integral
O vereador Ramon Vieira Fausto, no uso de suas atribuições legais, apresenta a este soberano plenário o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituída a segunda semana do mês de março como “Semana da Mulher” no Município de Itaboraí.
.Art. 2º Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos alusivos ao Dia da Mulher, tais como:
I –homenagem às mulheres destacadas em Itaboraí;
II –promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a mulher;
III –promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mulher;
IV –outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nos primórdios das relações humanas, a mulher viu-se tolhida em seus direitos fundamentais como pessoa e cidadã, imposta por sociedades preconceituosas e discriminadoras que, pela ausência de um Estado Democrático de Direito, usurpou destas a capacidade participativa e combativa nos movimentos de transformação social. Desta forma, faz se urgente e necessário iniciativas legislativas que reparem os direitos que foram violados as Mulheres ao longo da nossa história, contribuindo de forma decisiva para um mundo menos desigual e mais fraterno. Nesta linha, proponho que seja instituído no calendário municipal “A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ” no intuito de dar voz as mulheres Itaboraienses. Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação da matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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