Projeto de Lei Nº 055/2024 - Processo: 1930/2024
Ementa
DETERMINA QUE AS FUTURAS PRAÇAS E PARQUES A SEREM CONSTRUÍDOS OU QUE SOFREREM REFORMAS, PASSARÃO A TER ÁREAS PARA SOCIALIZAÇÃO DE CÃES (PARCÃO).
Texto Integral
Art. 1º Fica determinado que as futuras praças e parques a serem construídos ou que sofrerem reformas, passarão a ter áreas para socialização de cães (parcão).
Art.2º As áreas para socialização de cães deverão ser divididas em três seções segundo o porte do animal, a saber:
I. pequeno;
II. médio e/ou
III. grande.
Art.3º As dimensões e o material que os constituirão, seguirão o padrão dos já existentes.
Art.4º O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará a presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Legislativo Municipal precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal. Sabido é que, com a modernização das cidades e o surgimento das grandes metrópoles, obrigou a exploração dos espaços verticais, substituindo as antigas casas, com quintais e espaços para convívio familiar, por apartamentos, com espaços restritos, principalmente, quando se pensa no convívio com os animais domésticos. Alguns parques e praças pelo Brasil, diante dessa perspectiva da Modernidade urbana, já incluem áreas para que cães se socializarem com outros cães e para que se exercitem, diante da impossibilidade de isso acontecer em espaços restritos como no de um apartamento. Deve-se, pois, pensar que essa concepção deve ser estendida, na medida das possibilidades orçamentárias, às demais praças e parques da cidade, permitindo que todos os equipamentos públicos de lazer permitam tal freqüência e utilização, ampliando a qualidade de vida da população carioca e tornando o aproveitamento do espaço público mais agradável e eficiente, fazendo com que a cidade seja ainda mais acolhedora. Desta feita, peço o apoio dos Vereadores desta Casa de leis para o prosseguimento da presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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