Projeto de Lei Nº 059/2025 - Processo: 1959/2025
Ementa
Dispõe sobre a criação do Programa Itaboraí - Sem Fila Agendamento Digital de Serviços.
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o Programa Itaboraí Sem Fila – Agendamento Digital de Serviços Públicos, com o objetivo de permitir o agendamento eletrônico de atendimentos presenciais em unidades da administração pública municipal.
Art. 2º - O Programa visa facilitar o acesso da população aos serviços públicos, reduzir o tempo de espera e garantir mais organização, eficiência e transparência no atendimento.
Art. 3º - O agendamento digital será disponibilizado por meio de:
I – Aplicativo móvel gratuito para smartphones (Android e iOS);
II – Plataforma web acessível no site oficial da Prefeitura de Itaboraí;
III – Totens de autoatendimento instalados em locais estratégicos (ex: Prefeitura, CRAS, UBSs).
Art. 4º - Os órgãos e unidades municipais a serem integrados ao sistema incluem, prioritariamente:
I – Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
III – Serviços relacionados ao Cadastro Único e programas sociais;
IV – Secretaria de Fazenda (emissão de documentos, IPTU, etc.);
V – Outros serviços públicos conforme regulamentação.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento, manutenção e expansão da plataforma.
Art. 6º - As pessoas sem acesso à internet ou dispositivos móveis terão direito ao agendamento assistido, por meio de atendimento presencial nos próprios órgãos públicos ou por agentes comunitários previamente treinados.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo os cronogramas de implantação por setor.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A implantação de um sistema de agendamento digital visa acabar com filas desnecessárias, reduzir aglomerações, respeitar o tempo do cidadão e modernizar a prestação de serviços públicos em Itaboraí.
O programa é inclusivo ao prever o agendamento assistido e promove a eficiência administrativa com baixo custo tecnológico.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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