Projeto de Lei Nº 017/2020 - Processo: 197/2020

Processo: 197/2020
Data: 05/05/2020
Status: Arquivado
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA GRÊMIOS ESTUDANTIS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Grêmios Estudantis nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º - Os Grêmios Estudantis são entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes com finalidade educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais, na forma da presente lei.

§ 1º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente, de cada unidade de ensino, convocada para este fim.

§ 2º - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, assegurado a todos o direito ao voto.

Art. 3º - Constituem diretrizes do Programa:

I - Viabilizar a efetiva criação dos grêmios estudantis nos equipamentos da Rede Municipal de Ensino.

II - Propiciar a criação de espaço de protagonismo juvenil e de aprendizagem, cidadania e compartilhamento de responsabilidades;

III - consolidar a implementação de política estimuladora da participação dos estudantes no cotidiano da escola, compromissada com as políticas de construção da escola pública, popular, democrática e de qualidade para todos na Cidade de Itaboraí;

IV - Ampla divulgação, no ambiente escolar, do procedimento para a criação e organização, bem como da atuação dos grêmios estudantis.

Art. 4º Para os fins do Programa, considera-se:

I - Assembleia Geral: órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil, composto exclusivamente por estudantes e de caráter permanente, no qual todos os alunos matriculados na unidade educacional possuem voz e voto;

II - Estatuto do Grêmio Estudantil: documento escrito que contém as normas que regem a organização e a atuação do Grêmio Estudantil;

III - Comissão Eleitoral: órgão competente para coordenar todo o processo eleitoral da Diretoria Gremista, formado anualmente nos termos do estatuto do Grêmio Estudantil;

IV - Orientador do Grêmio Estudantil: adulto membro da comunidade escolar, indicado pelos gremistas, para orientar as atividades do Grêmio, sempre respeitando a exclusividade de atuação dos estudantes.

Art. 5º Compete ao Grêmio Estudantil:

I - Defender, com responsabilidade e nos limites da legislação vigente, os interesses e a participação efetiva dos estudantes no cotidiano da escola;

II - Dialogar com a equipe gestora, corpo docente, demais funcionários da unidade educacional, sempre com vistas a promover o benefício da unidade educacional e da comunidade em que se insere;

III - promover atividades de cunho educacional, cultural, esportivo, cívico e social.

Art. 6º - A assembleia Geral deliberará sobre os seguintes assuntos:

I – Nome do Grêmio Estudantil;

II – Estatuto do Grêmio Estudantil;

III – Datas do processo eleitoral da Diretoria Gremista;

IV – Escolha do Orientador do Grêmio Estudantil.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo se necessário, serem suplementadas.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 05 de maio de 2020.

 

Marcos Araújo

Vereador

Justificativa

O Grêmio Estudantil é uma entidade que representa os estudantes de uma determinada escola. Ele serve para e organizá-los na luta pelos seus direitos dentro da escola.

A possibilidade de organização de um Grêmio propicia, aos alunos, ricas e proveitosas experiências que muito contribuirá para seu desenvolvimento pessoal, conscientes e atuantes na sociedade.

A proposta é um instrumento para fortalecer a gestão democrática, enfocando a importância do coletivo, dos direitos e dos deveres numa perspectiva cidadã. Trata-se de um importante espaço para que os jovens exercitem a participação, discutam os projetos que desejam realizar nas escolas, aprendam a negociar com os diretores e professores para tornar possíveis estes projetos, debatam os problemas e soluções para situações vividas na escola.

Esta proposta está em perfeita harmonia com a Constituição Federal art. 205 que esclarece que a educação deve visar: “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania”, um cidadão é participativo e familiarizado com o sistema democrático e o grêmio estudantil proporcionará a experiência democrática.

O projeto também vai ao encontro de toda legislação que defende o pleno desenvolvimento da criança, do adolescente e dos estudantes em geral. A educação fundada na cidadania e na democracia requer uma escola que ambiente o jovem nas discussões políticas e na defesa de seus direitos.

Em suma, o Grêmio Estudantil visa formar cidadãs e cidadãos partícipes da coisa pública, contribuindo para a consolidação de nosso Estado Democrático de Direito.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:53

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:48

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:46

Lei nº. 2831/2020 de 04/09/2020 Publicada em 08/09/2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:50

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 42/2020 em 25/08/2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:35

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:34

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 11:55

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 11:54

Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 18/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020 - 14:45

Inclusa no Expediente - Sessão de 14/05/2020 as 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2020 - 13:36

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado