Projeto de Lei Nº 078/2023 - Processo: 1974/2023
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INCLUIR A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE
Texto Integral
Art. 1º Autoriza o poder executivo a Incluir a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar, a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Semana de Combate à Evasão Escolar busca conscientizar a sociedade, e, principalmente, os jovens, das conseqüências do abandono do ensino formal.
No Brasil, de acordo com o Ministério da Educação e Cultura, a reprovação e o abandono atingem patamares muito elevados. Esse índice é resultado de fatores como a incapacidade das escolas fazerem o aluno progredir adequadamente ou ainda falta de estratégias para que o mesmo permaneça no sistema.
Para combater o problema, é necessário que se crie estratégias que evitem o processo de evasão escolar. Somente através de um trabalho de conscientização não só com o jovem estudante, mas toda a comunidade, é que conseguiremos diminuir o número de alunos evadidos da comunidade escolar.
Para que haja efetiva conscientização da comunidade, é necessário que se tenha um processo de reflexão, focando principalmente as causas do sistema. Tal iniciativa evitará que aumente o número de alunos evadidos. De outra parte, somente com um amplo debate sobre o tema no âmbito da sociedade, aqueles que, hoje, se encontram fora do ambiente escolar, poderão retornar.
Entendemos de suma importância dedicar uma semana por ano, em nosso Município, para o Combate da Evasão Escolar, já que a permanência do jovem na escola reflete diretamente na sua realização pessoal, profissional e ainda, no desenvolvimento do Município.
Pelas razões expostas, apresentamos a esta Casa o presente projeto que institui a Semana de Combate à Evasão Escolar. Esperamos o apoio dos nobres pares, no sentido de que seja acolhido o Projeto de Lei, que, se não puder elidir, ao menos poderá minimizar o problema da evasão escolar.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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