Projeto de Lei Nº 079/2023 - Processo: 1975/2023
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SOBRE A INCLUSÃO DOS JOGOS ELETRÔNICOS NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
- Art. 1º Autoriza o poder executivo a incluir os Jogos Eletrônicos na grade extracurricular da rede pública municipal de ensino, a ser ministrado como conteúdo da disciplina de Educação Física.
Parágrafo único. Entendem-se por Jogos Eletrônicos as atividades desportivas educacionais realizadas por intermédio de plataforma digital, em que dois ou mais participantes ou equipes competem em modalidades de jogos desenvolvidos com recursos das tecnologias da informação e da comunicação.
Art. 2° Os Jogos Eletrônicos como conteúdo a ser desenvolvido pela Educação Física Escolar deverá abranger, dentre outros, os seguintes elementos:
I – corporificar os movimentos dos personagens digitais;
II – implantar a racionalidade das dinâmicas internas dos variados jogos;
III – associar as vivências corporais à educação e ao lazer dos alunos; e
IV – ressignificar os jogos digitais como produtos culturais e de inclusão.
Art. 3º O órgão competente do Poder Executivo implantará as diretrizes para a realização de palestras e ciclos formativos aos profissionais de Educação Física sobre Jogos Eletrônicos.
Art. 4° As unidades de ensino poderão promover atividades externas, torneios e competições dos Jogos Escolares Eletrônicos com outras instituições de ensino, visando o engajamento e desenvolvimento dos alunos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas visando a implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei pretende incluir os Jogos Eletrônicos na grade extracurricular da rede pública municipal de ensino, a ser ministrado como conteúdo da disciplina de Educação Física no Município de Itaboraí.
Importa mencionar que a Base Nacional Comum Curricular apontou os jogos eletrônicos como conteúdo a ser ministrado na área do conhecimento de Educação Física para os 6º e 7º ano do Ensino Fundamental.
A inclusão dos Jogos Eletrônicos na Grade extracurricular de ensino visa oportunizar aos estudantes da Educação Básica de Itaboraí momentos de desenvolvimento através da prática dos “e-sports”.
Para além disso, o seguimento dos games e os e-sports devem ser desenvolvidos como elementos de formação, mas também como elementos de inserção dos jovens nas diversas áreas de trabalho que existem adjacentes a esse universo tecnológico.
Diante deste contexto, peço o apoio de meus nobres pares para aprovação desta relevante matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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