Projeto de Lei Nº 082/2023 - Processo: 1978/2023
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR O DIA DE COMBATE A SÍFILIS E A SÍFILIS CONGENITA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE
Texto Integral
Art 1º Autoriza o poder executivo a incluír o dia de combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser celebrada no dia 19 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A sífilis é uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST) curável e exclusiva do ser humano, causada pela bactéria Treponema pallidum.
Pode apresentar várias manifestações clínicas e diferentes estágios (sífilis primária, secundária, latente e terciária).
Nos estágios primário e secundário da infecção, a possibilidade de transmissão é maior.
A sífilis pode ser transmitida por relação sexual sem camisinha com uma pessoa infectada ou para a criança durante a gestação ou parto.
A infecção por sífilis pode colocar em risco não apenas a saúde do adulto, como também pode ser transmitida para o bebê durante a gestação, podendo evoluir para aborto, graves sequelas ao recém-nascido até mesmo óbito.
O acompanhamento das gestantes e parcerias sexuais durante o pré-natal é fundamental pois viabiliza o diagnóstico e tratamento adequado, evitando assim a transmissão para o recém-nascido.
O cenário da sífilis adquirida em gestante e da sífilis congênita representa um sério problema de saúde pública, que vem sendo enfrentado no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a sífilis afeta um milhão de gestantes por ano em todo mundo, levando a mais de 300 mil mortes fetais e neonatais e colocando em risco de morte prematura mais de 200 mil crianças. Estima-se que aproximadamente 25% das gestantes infectadas apresentem como desfecho morte fetal ou aborto espontâneo, e 25% dos recém-nascidos apresentem baixo peso ao nascer ou infecção grave. Ainda de acordo com a OMS, são registrados mais de 7 milhões de novos casos da doença em todo o mundo e sua eliminação continua a desafiar globalmente os sistemas de saúde.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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