Projeto de Lei Nº 084/2023 - Processo: 1980/2023

Processo: 1980/2023
Data: 01/09/2023
Status: Ativo
Autor: ROGERIO FILGUEIRAS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI A POLÍTICA DE ATENÇÃO À ONCOLOGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ

Texto Integral

Art. 1º Fica instituída a Política de Atenção à Oncologia no âmbito no município de Itaboraí, com o objetivo de buscar o aumento dos índices de cura e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes com câncer.

Art. 2º São diretrizes da Política de Atenção à Oncologia:

I - Respeito à dignidade humana, à igualdade e a não discriminação, promovendo a melhoria das condições de assistência à saúde dos portadores diagnosticados com câncer;

II - Garantia ao tratamento diferenciado, universal e integral, priorizando o diagnóstico precoce;

III - Equidade no acesso através de protocolos clínicos de gravidade e prioridade para o acesso ao serviço especializado;

Art. 3º São objetivos específicos da Política de Atenção à Oncologia:

I - Qualificar a suspeição clínica e facilitar o acesso aos serviços de diagnóstico na central de regulação;

II – Promover processos contínuos de capacitação dos profissionais da área da saúde sobre o câncer;

III - Conscientizar a comunidade em geral sobre o câncer, visando a contribuição para a detecção e tratamento precoce;

IV - Fornecer capacitações pela secretaria de saúde sobre os protocolos de tratamento validados pela Sociedade Brasileira de Oncologia, promovendo a adesão a esses protocolos;

V – Monitorar o tempo entre o diagnóstico de câncer e o primeiro tratamento recebido na rede SUS.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Rede Oncológica no município, com o objetivo de aumentar os índices de cura da doença, garantindo diagnóstico precoce, acesso rápido e tratamento de qualidade para os portadores da referida doença.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Justificativa

Uma lei de atenção oncológica é crucial por diversas razões. Em primeiro lugar, o câncer é uma das principais causas de morbidade e mortabilidade em todo o mundo, afetando profundamente a vida dos pacientes e suas famílias. Uma legislação específica pode garantir que os pacientes com câncer recebam tratamento adequado, acesso a serviços de saúde de qualidade e apoio emocional necessário durante todo o processo.

Além disso, uma lei de atenção oncológica pode estabelecer diretrizes para a detecção precoce, diagnóstico preciso e tratamento eficaz do câncer, contribuindo para melhorar as taxas de sobrevivência e reduzir o impacto da doença. Ela pode promover a educação pública sobre prevenção e sinais de alerta, aumentando a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce.

A legislação também pode abordar questões relacionadas ao acesso a medicamento e terapias. Em Resumo, uma lei de atenção oncológica demonstra o compromisso em lidar com um dos desafios de saúde mais significativos, assegurando o direito dos pacientes a cuidados de qualidade, prevenção, tratamento adequado e suporte emocional durante sua jornada contra o câncer.

 

Sendo assim, conto com o apoio e a aprovação dos Pares desta casa legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:44

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 05 de setembro de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:37

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/09/2023

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:06

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado