Projeto de Lei Nº 085/2023 - Processo: 1981/2023
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE DENÚNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA OS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o Programa de Denúncia de maus-tratos contra os animais – “SOS Animal”.
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo divulgar em suas plataformas digitais e-mail e número de telefone para que os munícipes tenham acesso e façam suas possíveis denúncias.
Art. 3º O Denunciante deverá ter sua identidade preservada em qualquer das hipótese.
Art. 4º Poderão ser firmados convênios e parcerias com organizações mão governamentais, universidades e instituições públicas e privadas a fim de encaminhas as denúncias aos órgãos competentes.
Art. 5º Poderão ser firmados convênios e parcerias com organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Disque denúncia é uma iniciativa importante para combater maus-tratos e abusos contra animais. Ele oferece um canal seguro para que pessoas possam reportar casos de crueldade, negligência ou violência, contribuindo para a proteção dos direitos dos animais e a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito a todas as formas de vida. Além disso, a denúncia de tais incidentes pode levar à identificação e punição dos responsáveis, promovendo a justiça e incentivando a adoção de práticas mais éticas em relação aos animais.
Sendo assim, conto com o apoio e a aprovação dos Pares desta casa legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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