Projeto de Lei Nº 060/2024 - Processo: 1993/2024
Ementa
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI,
Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itaboraí, para o quadriênio 2025/2028, são fixados nos termos desta Lei, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itaboraí, para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais.
Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itaboraí para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mensais.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.
Art. 4º Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o recebimento da 13ª remuneração correspondente ao valor integral de um subsídio mensal.
Art. 5º Os subsídios mensais serão pagos nas mesmas datas que o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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