Projeto de Lei Nº 061/2024 - Processo: 1994/2024
Ementa
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI,
Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos vereadores do Município de Itaboraí, para o quadriênio 2025/2028, são fixados nos termos desta Lei, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º O valor do subsídio mensal dos vereadores de Itaboraí, para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais.
Art. 3º Fica assegurado aos vereadores o recebimento da 13ª remuneração correspondente ao valor integral de um subsídio mensal, e a um terço de um subsídio mensal correspondente as férias.
Art. 4º Os subsídios mensais serão pagos nas mesmas datas que o pagamento dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|