Projeto de Lei Nº 087/2023 - Processo: 1999/2023
Ementa
DETERMINA A RESERVA DE 50 DOS ASSENTOS NO ÔNIBUS LARANJINHA PARA MULHERES .
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
Lei:
Art. 1º Fica determinado que os veículos de transporte coletivo público de Itaboraí, conhecido como Laranjinha, devem destinar 50% (cinquenta por cento) dos assentos para o uso exclusivo das mulheres.
Art. 2º Os usuários que desrespeitarem o previsto na presente lei, deveram ser punidos na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A presente medida tem como garantir, assim que implantado o transporte coletivo público na cidade de Itaboraí, maior conforto e segurança as mulheres que forem utilizar o coletivo. assim sendo conto com o apoio dos meus para para a aprovação da presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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