Projeto de Lei Nº 087/2023 - Processo: 1999/2023

Processo: 1999/2023
Data: 05/09/2023
Status: Ativo
Autor: MARQUINHO ORELHA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DETERMINA A RESERVA DE 50 DOS ASSENTOS NO ÔNIBUS LARANJINHA PARA MULHERES .

Texto Integral

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

Lei:

Art. 1º Fica determinado que os veículos de transporte coletivo público de Itaboraí, conhecido como Laranjinha, devem destinar 50% (cinquenta por cento) dos assentos para o uso exclusivo das mulheres.

 

Art. 2º Os usuários que desrespeitarem o previsto na presente lei, deveram ser punidos na forma da Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

A presente medida tem como garantir, assim que implantado o transporte coletivo público na cidade de Itaboraí, maior conforto e segurança as mulheres que forem utilizar o coletivo. assim sendo conto com o apoio dos meus para  para a aprovação da presente proposição.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2023 - 15:11

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de setembro de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2023 - 15:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/09/2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2023 - 12:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado