Projeto de Lei Nº 194/2022 - Processo: 2/2022

Processo: 2/2022
Data: 06/01/2022
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre o Programa Moradia Legal em Itaboraí

Texto Integral

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos do Programa Moradia Legal que garantem a efetivação do direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal e na Lei Federal 11.888 de 24 de dezembro de 2008.

§1º - O direito à assistência técnica previsto no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

§2º - Poderá a administração pública municipal, lançar concurso para selecionar arquitetos e engenheiros que se disponham a executar ações a que se refere o caput deste artigo, de forma não onerosa.

§3º - A administração pública poderá, por meio de concurso, conceder prêmio de reconhecimento não oneroso, a arquitetos e engenheiros que se disponham a executar ações a que se refere o caput deste artigo, de forma não onerosa.

Art. 2º Para o acesso ao direito a que se refere o art.1º desta Lei, são necessários os seguintes requisitos:

I  - Que as famílias percebam mensalmente renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.

II - Que os projetos e a construção da moradia sejam em áreas urbanas ou rurais do Município de Itaboraí;

III - Que a habitação seja para a moradia da própria família.

Art.3º São objetivos do Programa Moradia Legal:

I - Qualificar e ordenar os espaços edificados;

II - Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos;

III - precaver e evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;

IV - Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.

Art.4º Poderá o Programa Moradia Legal ser também assistido por Universidades Públicas e Privadas em parceria com os órgãos municipais.

Parágrafo único. As ações de assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação, serão desenvolvidas junto as famílias cadastradas em projetos sociais dos governos municipais, estaduais e federal.

Art. 5º Poderá o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

 

Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 



Justificativa

A Constituição Federal de 1988, trouxe para o ordenamento jurídico, direitos e garantias, inovando em conceitos, notadamente sobre o exercício de cidadania. Cidadania significa exercer direitos, como direito à educação, à saúde e à moradia. Desta forma, o projeto de lei em tela está em consonância com a Carta Magna. Vejamos a redação do Texto Constitucional:

 

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

 A luta por direito à moradia para todos os cidadãos vem de longe e em 2008, a Lei Federal 11.888 de 24 de dezembro de 2008, deu as diretrizes para que programas de habitação pudessem ser desenvolvidos, pois muitos municípios necessitavam ordenar os espaços.

 

O projeto de lei em tela traz em seu bojo, o Programa Moradia Legal, justamente para com o objetivo de ordenar, organizar as moradias nos moldes das leis locais. 

Desta feita, o Programa irá, além de ordenar os espaços edificados, também dar qualidade à vida urbana e buscar retirar da irregularidade milhares de edificações construídas e que podem ser revistas por orientação de profissionais qualificados.

Também é importante dizer que o Programa poderá evitar ocupações de áreas de risco e em áreas protegidas pela legislação ambiental e urbanística.

Mas, é preciso garantir que famílias possam ter acesso a profissionais habilitados para desenvolver projetos, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

Cumpre dizer que será honrosa as atitudes de profissionais da arquitetura e da engenharia que realizem ações de suas alçadas de forma não onerosa, mas que poderá a administração pública reconhecer as ações na forma de prêmio de reconhecimento, também não oneroso.

Assim sendo, solicito apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para aprovação nas Comissões e em Plenário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2023 - 13:28

VETO 38/2022 em 29/06/2022 Processo 1925/2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 10:11

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 116/2022 em 12/05/2022

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 12:31

Ofício 116/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 12:29

Ofício 116/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 10:38

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 103/2022 em 10/05/2022

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 13:06

Ofício 103/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 13:05

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 13:04

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 - 15:47

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 26/04/2022 às 14:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 12:37

Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 26/04/2022 às 14:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 - 15:21

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 12/04/2022 às 14:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:44

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Fevereiro de 2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:12

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/02/2022 as 09:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 10:58

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado