Projeto de Lei Nº 064/2024 - Processo: 2006/2024
Ementa
Institui a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, no currículo escolar, no âmbito da rede municipal de educação do Município de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar por meio da Secretaria Municipal de Educação as medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - no currículo escolar das instituições públicas de ensino que o compõem.
Parágrafo Único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas e/ou mudas do Brasil, na forma estabelecida pela Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 2º As instituições públicas de ensino integrantes da Secretaria Municipal de Educação devem garantir às pessoas com deficiência auditiva e deficiência na fala o acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades da Educação oferecida na área de sua abrangência.
Art. 3º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no artigo 2º, a Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - promover cursos de formação continuada para:
a) o ensino e uso da LIBRAS;
b) a tradução e a interpretação de LIBRAS para a Língua Portuguesa;
c) o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas e/ou deficientes auditivas.
II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino de LIBRAS e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para os alunos surdos e/ou deficientes auditivos;
III - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos específicos, em turno contrário ao da escolarização regular;
IV - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de LIBRAS entre professores, alunos, funcionários, gestores e familiares, inclusive por meio de oferta de cursos;
V - adotar mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo estabelecer os requisitos técnicos necessários para a implementação e a regulamentação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A lei 10.436 de 2002 institui a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como uma língua oficial do país, de acordo com a lei a Língua Brasileira de Sinais - Libras é definida como:
“[...] a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.“
Segundo o Art. 28 da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de educação bilíngue, em Libras, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, bem como a oferta de ensino de Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e integração.
De acordo com os dados coletados no Censo Escolar 2022, dos 47,3 milhões de alunos da educação básica, 61.594 possuem alguma deficiência relacionada à surdez. Incluir o ensino de Libras no currículo escolar proporcionará oportunidades para os alunos surdos, garantindo-lhes acesso à educação em igualdade de condições com os demais estudantes.
Cumpre ressaltar que a aprendizagem da Libras por parte dos alunos ouvintes possibilita uma maior integração, interação e comunicação entre surdos e ouvintes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com as diferenças.
A educação em Libras não beneficia apenas os surdos, mas toda a comunidade escolar, pois amplia a compreensão sobre a diversidade linguística e cultural presente em nosso país. Através do ensino da Libras, os alunos podem desenvolver habilidades de comunicação mais amplas e inclusivas, bem como uma maior sensibilidade e empatia em relação às necessidades e vivências das pessoas surdas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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