Projeto de Lei Nº 065/2024 - Processo: 2007/2024

Processo: 2007/2024
Data: 12/11/2024
Status: Ativo
Autor: RAFAEL VITORINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana no calendário oficial da cidade de Itaboraí e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de janeiro, data em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

 

Art. 2º O Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana tem como objetivo:

 

I - Reconhecer e valorizar a diversidade religiosa e cultural presente na cidade de Itaboraí;

II - Promover o respeito, o diálogo e a convivência pacífica entre as diferentes manifestações de fé.

III - Combater o preconceito, a discriminação e a violência contra as religiões de matriz africana e seus adeptos;

IV - Divulgar a história, a cultura e as contribuições das religiões de matriz africana para a formação da identidade brasileira.

 

Art. 3º No âmbito do Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana, o Poder Executivo poderá:

 

I - Apoiar a realização de atividades culturais, educativas e artísticas alusivas à data, em parceria com entidades representativas das religiões de matriz africana e outros segmentos da sociedade civil;

II - Disponibilizar espaços públicos para a realização das atividades previstas no inciso anterior, observadas as normas de segurança, higiene e preservação do patrimônio;

III - Elaborar e distribuir cartilhas informativas sobre a importância do respeito à pluralidade religiosa, bem como sobre os aspectos legais que fundamentam a liberdade de crença e o combate à intolerância religiosa;

IV - Incentivar a inclusão do tema das religiões de matriz africana nos currículos escolares, visando à educação para a cidadania e para os direitos humanos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   As religiões de matriz africana, enquanto expressões de fé, cultura e resistência, compõem um importante capítulo da história e da identidade do Brasil. Originadas da diáspora africana, que trouxe ao país milhões de pessoas escravizadas, essas tradições foram mantidas apesar das severas condições de violência e opressão.

   Ao longo dos séculos, esses povos conseguiram preservar e transmitir seus valores, saberes e tradições, os quais se mesclaram com influências indígenas, europeias e asiáticas, resultando em diversas manifestações religiosas, como o candomblé, a umbanda, o batuque e a quimbanda.

   Contudo, elas ainda sofrem com preconceito, discriminação e, em muitos casos, violência por parte de setores intolerantes da sociedade, que não respeitam a liberdade de crença e a pluralidade religiosa, ambos direitos assegurados pela Constituição Federal.

   Nesse contexto, torna-se imprescindível que o poder público adote medidas efetivas para reconhecer, valorizar e proteger as religiões de matriz africana e seus praticantes. Além disso, é necessário promover ações educativas para conscientizar a população acerca da importância do respeito à diversidade religiosa e cultural.

   O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal estabelecer a igualdade e o respeito às religiões de matriz africana, assegurando seu lugar de destaque na rica pluralidade religiosa do Brasil e garantindo que essas tradições sejam devidamente protegidas e valorizadas no âmbito social e legal.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:27

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado