Projeto de Lei Nº 067/2024 - Processo: 2009/2024
Ementa
OBRIGA QUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FAZEM USO DE SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO DISPONIBILIZEM ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E SANITÁRIOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
Texto Integral
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais que vendem seus produtos através de aplicativos de entrega de disponibilizarem suas dependências para necessidades básicas de entregadores vinculados a esses aplicativos e que estejam em serviço.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - aplicativo de entrega: empresa digital de serviço de entrega de alimentos, bebidas e outras mercadorias de estabelecimentos físicos que se inscrevem em sua plataforma;
II - estabelecimento comercial: estrutura física de empresa inscrita em aplicativo de entrega que utilize esse aplicativo para venda de seus produtos; e
III - entregadores de aplicativo: indivíduos cadastrados no aplicativo e que trabalham realizando o transporte e a entrega dos produtos vendidos pelos estabelecimentos inscritos nos aplicativos.
Art. 2º O estabelecimento comercial fornecedor do produto deverá:
I - permitir que o entregador de aplicativo em serviço utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento; e
II - garantir o acesso do entregador de aplicativo em serviço a água potável.
Art 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei caracterizará infração e ensejará ao infrator aplicação de multa pelo órgão municipal competente.
Parágrafo único. O valor referente às multas determinado pelo caput do presente artigo deverá ser destinado para programas voltados à geração de emprego e renda no âmbito do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Durante a execução de suas atividades, os entregadores de aplicativo expandem a capacidade de venda, o mercado consumidor e os lucros dos estabelecimentos comerciais cadastrados nos aplicativos de entrega, sem que esta relação represente oneração aos donos dos estabelecimentos, uma vez que inexiste qualquer despesa trabalhista a ser paga por estes serviços. Ainda, durante a vigência da pandemia, as entregas por meio de aplicativo representaram amparo ao comércio e permitiram que muitas companhias sobrevivessem, evitando que demitissem funcionários ou mesmo fechassem suas portas.
Contudo, atualmente constata-se que restaurantes e bares vêm se negando a permitir o uso de sanitários por entregadores que buscam produtos para entrega nestes empreendimentos. Os entregadores passam o dia nas ruas trabalhando e fomentando a atividade comercial na cidade sem que haja estrutura pública de acesso à água potável e sanitários disponíveis para sua utilização. Portanto, negar seu acesso à água potável e a sanitários, que já existem para atender os funcionários do estabelecimento e não representaria despesa às empresas que requisitam o serviço de entrega, é fruto somente de desumanidade.
Dessa forma, o presente projeto de lei segue precedente já existente na legislação federal sobre o tema, através da lei 14.297/2022, que dispõe medidas de proteção aos entregadores durante a vigência da pandemia do coronavírus, de modo a tornar permanente este direito e permitir que os entregadores tenham acesso ao mínimo, qual seja, água potável e a utilização de sanitários, o que em nada onera ou prejudica o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em nossa cidade, mas sim garante direitos fundamentais do cidadão, alicerçados na dignidade da pessoa humana.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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