Projeto de Lei Nº 069/2024 - Processo: 2011/2024

Processo: 2011/2024
Data: 12/11/2024
Status: Ativo
Autor: RAMON VIEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DENOMINADO BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ

Texto Integral

Art.1° Autoriza o Poder Executivo a criar o Bolsa-Atleta, destinado aos atletas residentes no Município de Itaboraí, praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas, para-olímpicas, e esportes regulamentados por ligas desportivas, federações e confederações.

§ 1° Para atendimentos das despesas de que trata este artigo será destinado à Secretaria de Esportes e Lazer um valor total de até R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil  reais).

§ 2° Será destinado 75% (setenta e cinco por cento) do número total de bolsas, para modalidades olímpicas e paralímpicas, e as outras 25% (vinte e cinco por cento) para esportes regulamentados por ligas desportivas, federações e confederações.

Parágrafo Único: Fica autorizado o poder executivo a celebrar convênio e ou parcerias com empresas públicas ou privadas, bem como em fixar, anualmente, o valor que deverá ser usado como incentivo fiscal da receita proveniente ISSQN, do IPTU e do ITBI para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 2° O Programa Municipal bolsa atleta do Município de Itaboraí, que será realizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem como principais objetivos:

  1. A prática e o desenvolvimento do esporte, entre adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e social;

  1. Incremento do interesse da população pela prática habitual de esportes;

  2. Apoio a atletas de rendimento;

  3. Apoio aos atletas da cidade que representarão o país nos Jogos Pan-Americanos e Jogos Olímpicos.

Art. 3° Fica instituída a Bolsa Atleta, destinada aos atletas de rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas filiadas, reconhecidas e vinculadas aos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro, a fim de possibilitar a continuidade de treinamentos àqueles que tenham obtidos destaques em suas modalidades esportivas.

§ 1° Poderão, também, pleitear a concessão da Bolsa os atletas de reconhecido destaque, de modalidades não olímpicas ou não paralímpicas que não se enquadrem nos requisitos deste artigo, mediante indicação dos dirigentes das entidades dos respectivos esportes, referendado por histórico de resultados e situação no “ranking” estadual, nacional e/ou internacional da respectiva modalidade.

§ 2° A Bolsa Atleta será concedida pelo prazo de 10 (dez) meses, mês (Março a Dezembro), configurando 10 (dez) recebimentos mensais.

§ 3° Para efeito do disposto neste artigo ficam criadas as seguintes categorias:

  1.  Categoria Atleta Estadual: atletas com idade mínima de 14 anos que tenha participado das competições em Nível Estadual, e obtido destaque como primeiro, segundo ou terceiro colocado e tenha sido convocado para fazer parte da Seleção Estadual da sua modalidade ou ter representado o Estado em competição Nacional e que continuem a treinar para futuras competições; com o valor de bolsa em R$ 500,00 (quinhentos reais), num total de 15 Bolsas nesta categoria, totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais.

  1. Categoria Atleta Nacional: atleta com idade mínima de 14 anos no ano da concessão do incentivo, que tenha conquistado na competição máxima da temporada nacional, no ano anterior ao do pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar, ou esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional das respectivas modalidades individuais (Sempre nas categorias mais avançadas) e quanto às coletivas que tenham sido destaque ou selecionada para participar da seleção nacional no ano anterior ao pleito, representando o Brasil e obtido primeira, segunda ou terceira colocação e que continuem a treinar para futuras competições; com o valor da bolsa em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) , num total de 15 bolsas nesta categoria, totalizando R$14.500,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais) mensais.

  1.  Categoria Atleta Internacional: atleta com idade mínima de 14 anos no ano da concessão do incentivo, que tenha integrado a seleção nacional de sua modalidade, no ano anterior ao do pleito, representando o Brasil, nos Jogos Sul-Americanos, Pan-Americanos, Para- PanAmericanos ou Campeonatos Mundiais, Campeonato Panamericano, ou eventos do calendário da Federação mundial da modalidade e obtido primeira, segunda ou terceira colocação; com o valor da bolsa em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), num total de 12 bolsas nesta categoria, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais.

  1.  Categoria Atleta Olímpico: atleta com idade mínima de 17 anos no ano da concessão do incentivo, que tenha integrado a seleção nacional de sua modalidade, no ano anterior ao do pleito, representando o Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos; com o valor da bolsa em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) num total de 3 bolsas nesta categoria, totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais.

Art. 4° A concessão da Bolsa Atleta não gera nenhum vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal.

Art. 5° Os requisitos para pleitear a concessão da Bolsa Atleta serão fixados por regulamento.

Art. 6° Os requerimentos de concessão de bolsas serão submetidos à Secretaria de Esportes e Lazer que designará uma Comissão, constituída de 03 (três) a 05 (cinco) membros, servidores de notória experiência na área esportiva, a qual observará as prioridades de atendimento à Política Municipal de Esportes e as disponibilidades financeiras.

Art. 7º Os atletas beneficiados e as entidades de prática desportivas prestarão contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos fixados por regulamento.

Art. 8º Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta Municipal, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

 I - Possuir idade mínima de 12 (doze) anos, devendo para tanto apresentar os seguintes documentos:

  a) Comprovante de Escolaridade (Xérox Autenticada);

  b) Documento de Identidade com foto (Xérox Autenticada);

  c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (Xérox Autenticada);

  d) Título de Eleitor (Xérox Autenticada); obrigatório para os maiores de 18 anos.

 II -Declaração da Entidade da prática desportiva (clube) atestando estar vinculado e se encontrar em plena atividade esportiva.

 III - Ter participado de competições esportivas e paradesportivas oficiais em âmbitos municipal, estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta;

 IV - Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação) das respectiva modalidade, atestando que: 

   a) está regularmente inscrito perante ela;

   b) mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto; e

   c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação na competição esportiva de âmbito nacional ou internacional, conforme o caso, indicada no ato de inscrição online, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício.

 V - apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito esta- dual, nacional e internacional;

 VI- apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade.

 VII - O atleta/requerente deverá apresentar no ato de sua inscrição, sem prejuízo dos documentos elencados nos incisos do caput deste artigo, para o processo seletivo da Bolsa- Atleta e devida apreciação da Comissão Avaliadora, os seguintes documentos:

   a) Currículo Desportivo elaborado pelo próprio atleta com foto (3x4) colorida e atualizada;

   b) Planilha de dias, horários de treinamento e locais (assinada pelo requerente/atleta e por seu técnico.

§ 1º Com o deferimento da concessão da Bolsa Atleta Municipal, o requerente compromete- se a representar o Município ou entidades municipais, em competições promovidas ou consideradas de interesse da Secretaria Municipal de Esportes Lazer ou de interesse desportivo estadual, nacional ou internacional.

§ 2º O atleta beneficiado com a Bolsa Atleta oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como usará a marca oficial do Município de Itaboraí em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.

§ 3º A inscrição na Bolsa Atleta deverá ser realizada na Sede da Secretaria Municipal de Esporta Lazer, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com datas e horários previamente anuncia- dos em edital.

§ 4º A comissão avaliadora se reunirá após o encerramento do Bolsa Atleta, para análise dos curriculum desportivos de cada atleta ou para-atleta, para decisão da concessão da bolsa atleta, que começará a contar a partir de março a dezembro de cada ano, tendo o prazo máximo de 15 dias para publicação dos resultados após o término do período de inscrição.

§ 5º Caberá recurso contra a decisão da comissão avaliadora, dos selecionados ao bolsa atleta no prazo de 07 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

§ 6º A comissão avaliadora terá o prazo de 07 (sete) dias para avaliação dos recursos e divulgação da lista definitiva dos contemplados.

Art. 9º O beneficiário da Bolsa-atleta deverá obedecer às seguintes condições, sob pena de perda do patrocínio concedido:

  I - Apresentar em caso de viagens para representar o município, planilha de custos com viagens, hospedagens e alimentação com no mínimo 01 (um) mês de antecedência.

  II - Ter disponibilidade de no mínimo 01 (uma) vez por mês, para possíveis eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Itaboraí/ Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (palestras, demonstrações, apresentações e outros), mediante comunicação prévia, além de disponibilizar para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer , e a critério desta, no mínimo 02 (duas) horas semanais para ministrar atividades afins a sua modalidade desportiva (apresentações, treinos, atividades sócio/educativas e outros) nos projetos sociais da Prefeitura Municipal de Itaboraí.

  III - Comparecer a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer após as competições, munido de relatório de gastos (recibos e notas fiscais) e informações técnicas de desempenho na referida competição;

  IV - Apresentar titularidade de conta corrente em instituição bancária pública ou privada.

Art. 10° Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 11° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e suplementadas, se necessário.

Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte denominado Bolsa Atleta, no Município de Itaboraí, seguindo modelo semelhante ao do programa federal Bolsa Atleta, promovido pelo Ministério do Esporte.

A implementação deste programa possibilitará que atletas de diversas categorias em nosso município recebam um incentivo financeiro para aprimorar suas habilidades e alcançar novos patamares no esporte, incluindo a oportunidade de representar Itaboraí em competições oficiais, conquistando medalhas e levando o nome de nossa cidade para o mundo.

Atualmente, é de conhecimento geral que muitos atletas enfrentam dificuldades financeiras, e poucos conseguem acesso a patrocínios significativos. Isso é lamentável, pois temos inúmeros talentos que poderiam representar nosso Município, Estado e até mesmo o País, mas acabam sem condições de progredir devido à falta de apoio.

A criação de novas políticas públicas para o esporte é essencial para formar cidadãos, desenvolver talentos e fortalecer a identidade esportiva de nossa cidade. Acreditamos que o Bolsa Atleta Municipal será um grande passo nesse sentido, promovendo inclusão e incentivando nossos jovens e adultos a persistirem em suas jornadas esportivas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a apreciação e aprovação deste projeto, que será um marco no incentivo ao esporte em nossa cidade.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:41

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 179/2024 em 03/12/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2024 - 12:18

Ofício 179/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2024 - 12:17

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2024 - 12:16

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:12

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de novembro de 2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:10

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/11/2024 as 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado