Projeto de Lei Nº 186/2021 - Processo: 2018/2021
Ementa
OBRIGA AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS A FORNECEREM AOS USUÁRIOS POR MEIO DE APLICATIVO OS DADOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR GPS DOS COLETIVOS
Texto Integral
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de transporte coletivo municipal de passageiros, no âmbito do município de Itaboraí, a fornecerem aos usuários, por meio de aplicativo, os dados do sistema de monitoramento por GPS dos coletivos.
Art. 2º Os dados fornecidos pelas empresas por meio de aplicativo deverão conter obrigatoriamente:
I Localização dos coletivos;
II O Veículo mais próximo da localização do usuário, bem como, a previsão do horário de chegada ao referido local;
III Os horários e itinerários de todas as linhas operadas pela empresa.
Art. 3º O uso do aplicativo bem como todas as informações nele contidas deverão ser gratuitos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Justificativa
Por se tratar de um serviço essencial, e o único modal de transporte disponível no município, e em razão da necessidade do usuário ter previsibilidade do horário em que o coletivo vai passar pelo local em que o usuário aguarda, é necessária a criação desta lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI ORDINARIA 2956 DE 02 DE JUNHO DE 2022.