Projeto de Lei Nº 073/2024 - Processo: 2041/2024

Processo: 2041/2024
Data: 09/12/2024
Status: Ativo
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI,

Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Itaboraí, para o quadriênio 2025/2028, é fixado nos termos desta Lei, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 2º O valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Itaboraí, para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de Janeiro de 2025, será no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) mensais.

   Parágrafo único. Os subsídios mensais serão pagos nas mesmas datas que o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais.

 

Art. 3º Para fins de remuneração, considerar-se-á em exercício, os secretários municipais licenciados nos seguintes casos:

   I - Doença devidamente comprovada por atestado médico;

   II - Para desempenhar missões de caráter cultural ou de interesse do Município;

   III - Por luto, pelo falecimento do cônjuge, ascendente, descendente e irmãos, pelo prazo de até oito dias;

   IV - Para representar o Poder Executivo Municipal, em localidade não pertencente ao Município;

   V - Licença-Gestante, por cento e vinte dias;

   VI - Licença Paternidade, no prazo de sete dias;

   VII - Para acompanhar familiares doentes, pelo prazo de quinze dias, mediante atestado médico.

Art. 4º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação do Município, os Secretários Municipais receberão diárias, conforme disposto em legislação específica.

 

Art. 5º Os Secretários Municipais gozarão férias anuais de trinta dias com os mesmos direitos e benefícios pertinentes aos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 6º Fica assegurado aos Secretários Municipais o recebimento da 13ª remuneração correspondente ao valor integral de um subsídio mensal.

 

Art. 7º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as demais normas estatutárias, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à Seguridade Social.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - 12:46

Ofício 180/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - 12:45

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - 12:45

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - 12:21

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 10/12/2024 às 12:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - 12:18

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 10/12/2024 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - 12:15

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 10 de dezembro de 2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - 12:15

Inclusa no Expediente - Sessão de 10/12/2024 as 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:13

Projeto de Lei 0073/2024 atualizado para Projeto de Lei número 0073/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado