Projeto de Lei Nº 092/2023 - Processo: 2069/2023

Processo: 2069/2023
Data: 28/09/2023
Status: Ativo
Autor: DR. MATHEUS BORGES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MATERNIDADE RESPONSÁVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1°Autoriza o poder executivo a instituír, no Município de Itaboraí, o Programa Maternidade Responsável, destinado a oferecer cursos gratuitos com o fim de ensinar sobre os cuidados necessários com recém-nascidos para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se em situação de vulnerabilidade social, as famílias cuja renda mensal seja comprovadamente inferior a um salário mínimo vigente.

Art. 2° Os cursos previstos no art. 1º poderão ser frequentados por mulheres grávidas, bem como por familiares indicados pela mãe, com crianças de até dois anos de idade.

Art. 3º O Programa consiste basicamente sobre cuidados com os recém-nascidos, informações de saúde, primeiros socorros, além de orientações psicológicas.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou através de convênios com a iniciativa privada.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa Maternidade responsável no Município, oferecendo oportunidade para a população de baixa renda ter acesso a conteúdos práticos e teóricos, através de cursos gratuitos, acerca dos cuidados necessários para o pleno desenvolvimento dos bebês e crianças até 2 anos de idade.

O programa consiste em tornar a relação entre a família e a criança mais saudável e segura, proporcionando um ambiente mais favorável para o surgimento de diálogo entre os pais, criando hábitos saudáveis e incentivando a educação formal.

Oportuno salientar que o estudo técnico nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ, elaborado pela Consultoria e Assessoramento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, informa que "o STF possui uma tendência interpretativa que caminha para o entendimento que programas e políticas públicas podem ser previstos em lei de iniciativa parlamentar, desde que não adentre no campo da estruturação de órgãos e entidades da Administração Pública", no qual conclui que “O Poder Judiciário, com base na pesquisa elaborada neste Estudo Técnico, entende que é competência do Poder Legislativo editar programas e políticas públicas, por estas serem os institutos de direcionamento do serviço público oferecido ao povo."

Destarte, a proposta apresentada encontra respaldo técnico para lograr êxito, não restando nenhum óbice no tocante a qualquer vício formal de iniciativa, na media em que não adentra nas atribuições inerentes da Administração Pública Municipal.

Ante o exposto, entendendo ser o projeto de extrema relevância para a população, conto com o apoio dos meus pares para sua aprovação.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:53

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 1/2024 em 20/02/2024

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:41

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 1/2024 em 20/02/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:37

Ofício 001/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:35

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:32

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 13:39

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 12/12/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2023 - 14:58

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 05/12/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 13:39

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de outubro de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 13:30

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/10/2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 12:21

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado