Projeto de Lei Nº 093/2023 - Processo: 2070/2023

Processo: 2070/2023
Data: 28/09/2023
Status: Arquivado
Autor: DR. MATHEUS BORGES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR O BANCO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABORAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Autoriza o poder executivo a instituír o Banco de Medicamentos do Município de Itaboraí, com a finalidade de angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas para distribuição gratuita à população carente, especialmente aos idosos, desde que apresentando o respectivo receituário médico.

Parágrafo único. O programa terá como principal objetivo arrecadar, junto a indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias e assemelhados, bem como entre as pessoas da comunidade, os medicamentos industrializados e aprovados para comercialização, no entanto, sem terem sido alteradas suas propriedades que garantam condições plenas e seguras para os fins a que se destinam.

Art. 2° O Banco de Medicamentos funcionará em ambiente próprio para o fim a que se destina, determinado a critério do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Poder Executivo fica isento de manter financeiramente os medicamentos no Banco de Medicamentos, uma vez que farão parte do mesmo, somente aqueles doados e arrecadados, na forma contida no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3° Todas as atividades para formação dos estoques, classificação e verificação do conteúdo e prazo de validade serão desempenhadas por profissionais qualificados e capacitados que atuarão de maneira voluntária.

§ 1º Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive ter embalagem com bula e prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes da data de vencimento.

§ 2º Os medicamentos devem ser controlados através de seus respectivos nomes genéricos.

§ 3º Os medicamentos devem ter também uma relação de similaridade nominal.

Art. 4° O Banco de Medicamentos atenderá exclusivamente pessoas comprovadamente hipossuficientes, especialmente idosos, após visita, cadastro e relatório realizados por assistentes sociais do quadro próprio do Município e/ou voluntários.

Art. 5° O medicamento só será fornecido, dependendo da existência em estoque, através de receita médica original, que deverá ser arquivada em local próprio para receituário.

Art. 6° Os estoques de medicamentos devem ser relacionados e atualizados todas as semanas.

Art. 7° O Poder Público Municipal poderá celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Hoje segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a expectativa de vida do brasileiro está em torno de 75,5 anos, lembrando que no ano de 1945 a expectativa de vida era de apenas 45 anos. O aumento do índice foi de mais de 30 anos, o que sem dúvida implica em profundas mudanças na qualidade e no estilo de vida da população.
Vários fatores contribuíram para o aumento da expectativa de vida do brasileiro, e os avanços nos estudos e pesquisas da indústria farmacêutica convergem nesse sentido, possibilitando que a população tenha a oportunidade de tratar as mais diversas enfermidades.
O alto custo dos remédios aliado ao baixo poder aquisitivo de pessoas hipossuficientes, impossibilitam a compra de medicamentos que muitas das vezes são imprescindíveis para a manutenção da saúde. Ao mesmo tempo, é de pleno conhecimento que milhares de pessoas mantém em suas residências remédios que não utilizam mais, e que poderiam ser destinados a pessoas que precisam. O mesmo caso se repete nos consultórios médicos que acumulam grandes quantidades de amostras grátis e acabam não sendo consumidos.
A presente proposição, portanto, tem por objetivo instituir o “Banco de Medicamentos” no Município de Itaboraí, permitindo que medicamentos sejam doados por pessoas físicas e jurídicas, para posterior distribuição à população carente, se tornando uma importante ferramente de acesso das famílias carentes, especialmente dos idosos, aos remédios arrecadados.
Ante o exposto, considero de extrema relevância a aprovação da referida proposição, e para tanto requeiro apoio dos Nobres pares.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025 - 14:28

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025 - 14:28

Encaminhado ao local Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025 - 14:28

Lei 3031/2024 de 26/03/2024

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:53

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 1/2024 em 20/02/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:41

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 1/2024 em 20/02/2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:37

Ofício 001/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:35

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:32

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 13:39

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 12/12/2023 às 10:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2023 - 14:58

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 05/12/2023 às 10:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 13:39

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de outubro de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 13:30

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/10/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 12:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado